Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2023
EXEQUENTE: BML EMPREENDIMENTOS S/A; EXECUTADO: ISRAEL FERNANDO DA SILVA
Em cumprimento a parte do disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ, a íntegra desta decisão/sentença está disponível no site do TJMG, “Todos os Andamentos”, da consulta processual.
1. Cuida-se de Ação de Execução por título de crédito Extrajudicial, lastreado por Cédula de Crédito Bancário.
1.1. Certo que o presente feito restou arquivado sem sentença ante a ausência de movimentação pela parte por prazo superior à prescrição executiva do título de crédito em apreço (16/03/2017 – fls.173v), JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 924, V c.c. art. 925, do CPC
2.1. Reativar caso necessário para cumprimento.
2.2. Desconstituir eventuais impedimentos judiciais e penhoras.
(...).
Adv - JULIANA BATISTA DE ARAUJO MENDES, REGINA MARIS MARTINS, FLAVIA REGINA NAPOLES FONSECA, GLAUCIA MARIA BARROS, INES ADRIANA MOREIRA, HUGO BARBOSA VENEROSO, BERNARD SIRIACO MARTINS.
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