Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CRISTIANO MOREIRA DOMINGOS CPF: 031.962.946-50
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Cumpridos os requisitos legais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201018-63.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações de Atividade] recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Advirto, desde já, que eventual impugnação deve ser apresentada nestes mesmos autos. Deixo de fixar honorários em caso de não impugnação de cumprimento de sentença que enseje pagamento por meio de RPV, por força do Tema 1.190 do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do qual se firmou a seguinte tese: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Quanto aos honorários sucumbenciais, posto que não foram fixados na fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% sobre o valor a ser homologado, por força do art. 85, §3° do Código de Processo Civil, e distribuídos conforme proporcionalidade nos termos deliberados ID 9624304978 e confirmados ID 10623119774, em virtude da sucumbência recíproca das partes ao pagamento de honorários advocatícios. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença, a fixação de honorários advocatícios ocorrerá posteriormente, no âmbito da decisão a ser proferida nestes autos. Apresentada a impugnação, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo concordância da parte executada quanto aos cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças