Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GIAN CARLOS LEANDRO CPF: 659.279.746-00
RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CPF: 01.522.368/0001-82 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 0011635-76.2018.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. A pesquisa realizada no sistema SISBAJUD bloqueou valor para a satisfação total da execução, conforme comprovante anexo. O executado apresentou concordância com o bloqueio e liberação do valor (Id 10471767480). JULGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente cumprimento de sentença requerido por GIAN CARLOS LEANDRO contra BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., face ao cumprimento total da obrigação, e assim o faço com esteio no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará para levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, conforme requerido. Custas pelo Executado, caso não esteja litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Pratápolis