Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LAIR JOSE NUNES CPF: 072.781.106-10
RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem a manifestação do executado, homologo os cálculos formulados pelo exequente referentes aos honorários sucumbenciais ao ID 10504592210. Expeça-se o competente RPV, nos termos do art. 1°, § 1º da Lei n° 11.765/09, eis que o crédito reclamado não ultrapassa 10 salários mínimos. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora DS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5062926-33.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Inadimplemento]
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:29
Expedição de precatório/rpv
14/11/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do executado. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ FILIPE CREMONEZI DO VALLE Servidor(a) e Retificador(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LAIR JOSE NUNES CPF: 072.781.106-10
RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem a manifestação do executado, homologo os cálculos formulados pelo exequente referentes aos honorários sucumbenciais ao ID 10504592210. Expeça-se o competente RPV, nos termos do art. 1°, § 1º da Lei n° 11.765/09, eis que o crédito reclamado não ultrapassa 10 salários mínimos. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora DS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5062926-33.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Inadimplemento]
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:29
Expedição de precatório/rpv
14/11/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do executado. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ FILIPE CREMONEZI DO VALLE Servidor(a) e Retificador(a)
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/10/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 14:15
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:51
Documento (Certidão)
25/08/2025, 15:50
Mero expediente
25/08/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 10:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5062926-33.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) LAIR JOSE NUNES CPF: 072.781.106-10 MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 Vista acerca do alvará expedido. LUIZ FILIPE CREMONEZI DO VALLE Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 17:30
Documento (Alvará)
18/07/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 12:16
Publicação
30/06/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LAIR JOSE NUNES CPF: 072.781.106-10
RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5062926-33.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Inadimplemento]
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, em face da sentença ao ID 10452733415, alegando obscuridade quanto à fixação dos honorários de sucumbência, requerendo a majoração do valor arbitrado. Alega que o montante fixado de 10% sobre o valor da execução, correspondente a R$54,15, que é ínfimo e que deveria ser substituído por valor não inferior a um salário mínimo, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil estabelece os casos de cabimento dos embargos de declaração: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Conheço dos embargos, não os acolhendo, pelos motivos que passo a expor. Alega a embargante que a decisão em apreço vai de encontro ao que dispõe o art. 85, § 8º, do CPC, bem como à jurisprudência, pois os 10% sobre o valor devido equivalem a R$54,15. Dessa forma, sustenta que o valor final acaba sendo ínfimo, sendo pertinente a fixação dos honorários advocatícios em não menos que o equivalente a três salários mínimos, totalizando R$3.960,00. Contudo, tal pretensão não merece prosperar, uma vez que os honorários de 10% foram fixados em razão do atraso no pagamento por parte do ente municipal. Assim sendo, tendo em vista que o valor do cumprimento de sentença era de R$541,54, verifica-se que o montante de R$54,15 encontra-se adequado. Desse modo, verifica-se que os embargos de declaração foram opostos com nítido propósito de rediscutir matéria já decidida, tratando-se de mero inconformismo com a decisão proferida, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para tal finalidade. Ressalte-se que é importante tecer algumas considerações acerca das contrarrazões apresentadas pelo Município, ao ID 10473009208, por meio das quais se aproveita da oportunidade para questionar o cabimento da condenação em honorários de sucumbência do ente municipal, sob o argumento de que não teria impugnado a planilha de cálculo do exequente. Pois bem. O executado foi intimado para o pagamento da RPV no prazo de 60 dias (ID 10328286956), tendo tomado ciência em 29/07/2024. Conforme o comprovante de pagamento constante no ID 10448503835, este só ocorreu em 26/02/2025, ultrapassando o prazo estabelecido e sujeitando o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RPV - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONDICIONADO À IMPUGNAÇÃO OU TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. A fixação dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, cujo valor se sujeitar ao pagamento via RPV, somente será cabível quando apresentada a impugnação ou, na ausência desta, após o transcurso do prazo de dois meses para a expedição do RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC/2015. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0123.13.006229-2/002, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/08/2017, publicação da súmula em 22/08/2017).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS interpostos, pelo que mantenho a sentença de ID 10452733415 nos seus exatos termos. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora DS
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 10:43
Petição (Contra-razões)
16/06/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LAIR JOSE NUNES CPF: 072.781.106-10
RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 SENTENÇA Diante do pagamento realizado pelo Município, conforme comprovante à ID 10448503835, realize-se o desbloqueio imediato dos valores constantes ao ID 10414320986. Expeça-se alvará em favor da parte Exequente para levantamento do valor depositado ao ID 10448503835. Tendo em vista que já satisfeita a obrigação na sua integralidade, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 924, II do CPC. Satisfeita a obrigação na sua integralidade, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 924, II do CPC. Considerando o pagamento da dívida após o decurso do prazo, condeno o executado a arcar com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor devido. Suspenda-se a cobrança das despesas processuais, até o julgamento do Tema 82, IRDR. Oportunamente dê-se baixa, remetendo os autos ao arquivo. P.R.I. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora DS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5062926-33.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Inadimplemento]
20/05/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2025, 18:17
Expedida/Certificada
19/05/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:24
Publicação
12/05/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5062926-33.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) LAIR JOSE NUNES CPF: 072.781.106-10 MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 Vista ao exequente acerca do bloqueio efetivado, bem como pra apresentar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará via Depox. LUIZ FILIPE CREMONEZI DO VALLE Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
09/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2025, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 12:28
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:20
Retificação de Classe Processual
08/04/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:18
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 16:48
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 15:43
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 16:05
Expedição de precatório/rpv
26/07/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:55
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:46
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:35
Mero expediente
15/05/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:24
Mero expediente
01/02/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:20
Documento (Certidão)
28/11/2023, 15:00
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:10
deferimento
12/09/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:00
Mero expediente
30/08/2023, 19:14
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 17:18
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
24/08/2023, 17:33
Outras Decisões
24/08/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 11:49
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2023
EXEQÜENTE: LAIR JOSE NUNES e outros; EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - LEONARDO IUNG DE CASTRO FERNANDES, EDGAR SOUZA FERREIRA, MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO, RODRIGO COSTA E COSTA, VICTOR FERNANDES LIMA, FABIANA APARECIDA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:16
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/06/2023, 10:50
Distribuição (dependência)
29/06/2023, 10:50
Recebimento
28/06/2023, 14:57
Remessa (outros motivos)
06/06/2023, 09:24
Recebimento
06/06/2023, 09:15
Remessa (outros motivos)
19/04/2023, 11:22
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:18
Recebimento
13/04/2023, 16:51
Remessa
12/04/2023, 17:45
Custas
12/04/2023, 17:40
Recebimento
02/03/2023, 16:35
Remessa (outros motivos)
01/03/2023, 16:17
Mero expediente
01/03/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:49
Recebimento
11/01/2023, 15:31
Entrega em carga/vista
30/11/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 10/10/2022
EXEQÜENTE: LAIR JOSE NUNES e outros; EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA e outros
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. Prazo de 0015 dia(s). SENTENÇA PUBLICADA NO RUPE - EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CPC, DETERMINANDO À SECRETARIA QUE PROCEDA À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO.
Adv - LEONARDO IUNG DE CASTRO FERNANDES, EDGAR SOUZA FERREIRA, RODRIGO COSTA E COSTA, VICTOR FERNANDES LIMA, FABIANA APARECIDA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/10/2022, 16:45
Conclusão (para julgamento)
10/10/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:36
Decurso de Prazo
28/09/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 16/09/2022
EXEQÜENTE: LAIR JOSE NUNES e outros; EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s).
Adv - LEONARDO IUNG DE CASTRO FERNANDES, EDGAR SOUZA FERREIRA, RODRIGO COSTA E COSTA, VICTOR FERNANDES LIMA, FABIANA APARECIDA DE ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/09/2022, 00:00
Publicação
16/09/2022, 11:57
Recebimento
08/06/2022, 16:25
Entrega em carga/vista
16/03/2022, 13:13
Documento (Certidão)
16/03/2022, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 12:45
Mero expediente
16/12/2020, 10:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 09:59
Recebimento
16/12/2020, 09:59
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 13:21
Decurso de Prazo
22/03/2019, 13:11
Documento (Mandado)
16/07/2018, 17:48
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2018, 17:45
Remessa (outros motivos)
15/06/2018, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2018, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 15:28
Recebimento
08/06/2018, 14:03
Entrega em carga/vista
05/06/2018, 14:12
Publicação
25/04/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 13:49
Mero expediente
20/03/2018, 15:46
Conclusão (para despacho)
15/09/2015, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 17:36
Publicação
04/09/2015, 16:37
Mero expediente
22/07/2015, 18:48
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
04/05/2015, 08:54
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2014, 10:51
Publicação
22/05/2014, 17:21
Mero expediente
22/05/2014, 17:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2014, 17:18
Conclusão (para despacho)
22/05/2014, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2013, 13:18
Recebimento
22/08/2013, 14:27
Entrega em carga/vista
16/08/2013, 13:49
Publicação
09/08/2013, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 19:44
Mandado (entregue ao destinatário)
14/06/2013, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2013, 15:50
Recebimento
04/06/2013, 14:45
Remessa (outros motivos)
03/06/2013, 08:39
Recebimento
29/05/2013, 15:20
Remessa (outros motivos)
29/05/2013, 13:02
Mero expediente
29/05/2013, 12:58
Conclusão (para despacho)
16/05/2013, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2013, 10:49
Recebimento
02/05/2013, 18:03
Entrega em carga/vista
02/05/2013, 16:02
Publicação
29/04/2013, 18:20
Recebimento
29/04/2013, 18:20
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2012, 18:06
Petição (Contra-razões)
05/11/2012, 18:02
Mero expediente
31/10/2012, 17:32
Conclusão (para despacho)
16/10/2012, 14:49
Recebimento
16/10/2012, 14:44
Petição (Apelação)
19/07/2012, 12:23
Procedência
27/06/2012, 15:32
Conclusão (para julgamento)
27/06/2012, 15:31
Conclusão (para despacho)
30/01/2012, 14:25
Apensamento
30/01/2012, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2011, 12:36
Mero expediente
28/11/2011, 15:16
Conclusão (para despacho)
28/11/2011, 15:15
Recebimento
28/11/2011, 15:14
Conclusão (para despacho)
25/10/2011, 16:53
Ato ordinatório
18/10/2011, 15:40
Documento (Ofício)
18/10/2011, 11:17
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2011, 13:53
Mero expediente
31/08/2011, 16:53
Conclusão (para despacho)
31/03/2011, 17:00
Decurso de Prazo
31/03/2011, 13:17
Ato ordinatório
09/12/2010, 19:56
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2010, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2010, 14:55
Ato ordinatório
23/08/2010, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/08/2010, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2010, 19:50
Recebimento
26/07/2010, 09:48
Entrega em carga/vista
05/07/2010, 17:44
Publicação
15/06/2010, 11:57
Petição (Petição (outras))
15/06/2010, 09:47
Ato ordinatório
15/06/2010, 09:39
Conclusão (para despacho)
09/06/2010, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/06/2010, 12:44
Recebimento
07/06/2010, 12:44
Entrega em carga/vista
31/05/2010, 13:25
Publicação
21/05/2010, 14:35
Ato ordinatório
20/05/2010, 15:59
Recebimento
20/05/2010, 15:58
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)