Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Yeda Athias
UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA Remessa para ciência do acórdão
Adv - CAIO COSTA PERONA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, NARA JULIANA SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
22/04/2026, 00:00
Publicação
17/04/2026, 12:22
Publicação
17/04/2026, 12:22
Publicação
17/04/2026, 12:16
Publicação
17/04/2026, 12:16
Publicação
17/04/2026, 12:12
Publicação
17/04/2026, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 12:10
Não-Provimento
15/04/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Yeda Athias
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CAIO COSTA PERONA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, NARA JULIANA SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Yeda Athias
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CAIO COSTA PERONA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, NARA JULIANA SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
10/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
09/03/2026, 11:51
Outras Decisões
09/03/2026, 11:51
Recebimento
09/03/2026, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Yeda Athias
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Yeda Athias em 28/01/2026
Adv - CAIO COSTA PERONA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, NARA JULIANA SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
29/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 13:02
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 22:12
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o apelado/exequente intimado acerca da Apelação de ID 10484676262 para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
17/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA CPF: 24.013.278/0004-04
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4570900-56.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Licenças] Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG em face da sentença de ID 10337624719, que julgou extinto o cumprimento de sentença ajuizado pelo Município de Belo Horizonte/MG em face de União Comercial Barão Ltda, condenando o executado ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$3.385,67 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). O embargante alega omissão e contradição na sentença quanto a ausência da sua intimação para comprovar o recebimento e a suficiência dos valores depositados judicialmente. Requer a juntada dos comprovantes de transferência e nova intimação para contabilização do valor transferido. Intimado o embargado para apresentar contrarrazões (ID 10373039143), decorreu o prazo sem manifestação. É o relatório. Decido. CONHEÇO o recurso aviado, posto que próprio e tempestivo. Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar eventuais (i) contradições, (ii) omissões ou (iii) erros materiais. Neste sentido, a omissão, consiste na falta de manifestação expressa da decisão quanto a argumento ou questão juridicamente relevante para a formação do convencimento judicial, caso em que cabe ao Órgão julgador suprir a deficiência verificada, ainda que o faça para rejeitar a tese ou argumentação omitida. Já a contradição consiste em uma decisão conflitante, com premissas incompatíveis entre si. Assim, infere-se que a sentença não padece de omissão ou contradição, na medida em que dispôs claramente sobre a extinção do feito em razão de a natureza obrigacional ter sido efetivamente satisfeita. Desta análise, percebe-se que pretende o embargante, verdadeira alteração do julgado, o que não se admite nos estreitos limites dos embargos de declaração. Logo, uma vez irresignado, deve o embargante valer-se de recurso próprio.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO o embargos de declaração. Findo o prazo recursal, cumpra-se integralmente a sentença de ID 10337624719. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CAUTELAR INOMINADA
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2023
REQUERENTE: UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA; REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - CAMILA MAIA PYRAMO COSTA, HERCULES GUERRA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CAUTELAR INOMINADA
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2022
REQUERENTE: UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA; REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
"Considerando que o presente feito se encontra em fase de finalização, entendo não ser o caso de digitalização/virtualização do mesmo, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta da Presidência nº 1026/2020.Diante das manifestações das partes sobre a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC."
Adv - CAMILA MAIA PYRAMO COSTA, HERCULES GUERRA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CAUTELAR INOMINADA
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2022
REQUERENTE: UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA; REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
"(...)Diante das manifestações das partes sobre a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC."
Adv - CAMILA MAIA PYRAMO COSTA, HERCULES GUERRA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CAUTELAR INOMINADA
DATA DE EXPEDIENTE: 01/06/2022
REQUERENTE: UNIAO COMERCIAL BARAO LTDA; REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
"Diante do término do prazo de suspensão do processo, determino a reativação dos autos, bem como o reinício de todos os prazos em curso, promovendo o prosseguimento do feito.
Tendo em vista o pedido de realização de nova audiência de conciliação, intime-se o Município de Belo Horizonte para que se manifeste em até 10 (dez) dias úteis.
após conclusos."
Adv - CAMILA MAIA PYRAMO COSTA, HERCULES GUERRA, CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO, STEPHANIE LORRAINE LISBOA, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, VINICIO KALID ANTONIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.