Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIO LUCIO CARUSO CAVALCANTI CPF: 128.630.836-43 e outros
RÉU: DERCY DILON FILHO CPF: 180.968.916-34 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 4467433-23.2008.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Conforme se verifica nos autos, notadamente a sentença de ID 10373334886, a execução foi extinta em razão da não localização de bens penhoráveis da parte executada, inviabilizando a integral satisfação do crédito. A prestação jurisdicional, portanto, encontra-se exaurida. Não há, no presente momento, qualquer providência adicional a ser tomada por este Juízo que possa impulsionar o feito ou alcançar o fim almejado pela execução. No que tange à manifestação apresentada pela executada ANDREIA DE ALMEIDA TAROCCO, cumpre registrar que os documentos que acompanham esta decisão demonstram, de forma inequívoca, que as transferências de valores e os desbloqueios de quantias que ocorreram no curso do processo foram realizados estritamente com base nos termos das decisões de ID 10276321196 e de ID 10336666358. Todas as movimentações financeiras foram devidamente autorizadas e fundamentadas por este Juízo, em consonância com a legislação processual aplicável. Isso posto, e em face do exaurimento da prestação jurisdicional, determino o retorno dos autos ao arquivo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora