1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ
Autor
PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE GISELE FERNANDES COELHO
OAB/MG 64636·CPF·Representa: Autor
SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
OAB/MG 62597·CPF·Representa: Autor
CARLOS FREDERICO BITTENCOURT RODRIGUES PEREIRA
OAB/MG 58988·CPF·Representa: Autor
UDCE DANTAS MEIRA
OAB/MG 31264·Representa: Autor
MARCELA DA SILVA LIRA
OAB/MG 28548·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/02/2026, 20:05
Trânsito em julgado
04/02/2026, 20:04
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:02
Publicação
06/11/2025, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1211685-90.1983.8.13.0024/MG RELATOR: RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE GISELE FERNANDES COELHO (OAB MG064636)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 02/06/2025 - Juntado(a)
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:51
Expedida/certificada
04/11/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
Local: Belo Horizonte Data: 20/10/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1211685-90.1983.8.13.0024/MG RELATOR: RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE GISELE FERNANDES COELHO (OAB MG064636)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 02/06/2025 - Juntado(a)
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:51
Expedida/certificada
04/11/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
Local: Belo Horizonte Data: 20/10/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 11:25
Sem descrição
20/10/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 12:20
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:24
Expedição de documento
02/06/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO CPF: 16.745.465/0001-01
RÉU: PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CPF: 17.238.718/0001-13 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1211685-90.1983.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Execução Contratual]
Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pela Advocacia-Geral do Estado em face de Pink Alimentos do Brasil LTDA. Da detida análise do processado, é possível constatar que foram opostos Embargos à Execução pelo executado, gerando o processo de nº 2003758-06.1984.8.13.0024. E, nos autos de nº 2003758-06.1984.8.13.0024, dos Embargos à Execução, verifico que houve prolação de sentença ao ID 9850449281, julgando procedentes os referidos embargos, tendo como insubsistente a penhora, por ter sido demonstrado que o título extrajudicial em comento seria incerto e ilíquido. Ao ID 9850444927 dos autos dos Embargos, o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença retro, através de Acórdão prolatado no bojo de Apelação interposta pela AGE. Decisão aviada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça ao ID 9850447571 – Pág. 14 dos autos dos Embargos, em que deixou de conhecer do Recurso Especial interposto. Trânsito em julgado certificado ao ID 9850447571 – Pág. 16 dos autos dos Embargos. É o que basta para relatar. Inicialmente, ressalto que as peças supracitadas, que dizem respeito aos autos dos Embargos à Execução de nº 2003758-06.1984.8.13.0024, estão anexadas à presente sentença. E, da detida análise do processado, verifico que o título nestes autos executado foi considerado como incerto e ilíquido, nos autos apartados dos Embargos à Execução, tendo referida sentença já transitado em julgado. Desta feita, vislumbro a ocorrência da perda do objeto da presente execução. Logo, medida outra não há senão JULGAR EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no Art. 485, IV do CPC. Via de consequência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Isento o exequente do pagamento de custas, vide Art. 10, I da Lei 14.939. 2. Determino o apensamento dos autos dos Embargos à Execução – nº 2003758-06.1984.8.13.0024 e dos autos dos Embargos à Execução – nº 0924939-23.1994.8.13.0024 aos presentes autos. Realizadas as providências de praxe, arquivar com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SÁVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/05/2025, 16:37
Expedição de documento
30/05/2025, 16:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:58
Expedição de documento
13/02/2025, 00:03
Expedição de documento
13/02/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:15
Expedição de documento
26/11/2024, 17:09
Documento (convertido em diligência)
26/11/2024, 17:07
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2024, 14:18
Expedição de documento
17/09/2024, 11:46
Expedição de documento
17/09/2024, 11:45
Expedição de documento
17/09/2024, 11:44
Mudança de Classe Processual
17/09/2024, 11:41
Mero expediente
29/08/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 00:09
Documento (convertido em diligência)
12/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:28
Expedição de documento
22/01/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:55
Expedição de documento
07/12/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 08:56
Expedição de documento
10/07/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - ELCIO REIS, VICENTINA LOURDES FERNANDES MAIA, MARIA DAS DORES PEREIRA, MARTA DUARTE MACHADO, UDCE DANTAS MEIRA, CARLOS FREDERICO BITTENCOURT RODRIGUES PEREIRA, NELSON XISTO DAMASCENO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.