Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO CARNEIRO CPF: 123.041.406-10
RÉU: ADELIO DE CARVALHO DIAS CPF: 439.172.596-72 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0196348-63.2011.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] 3
Vistos, etc.
Trata-se de execução/cumprimento de sentença movido por Antônio Carneiro em face de Adélio Dias de Carvalho, ambos qualificados. As partes celebraram acordo parcial ao ID 10570230933, referente aos honorários de sucumbência, fixando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e requerem conjuntamente sua homologação. Em análise dos autos, verifico que todas as partes são legítimas e devidamente representadas nos autos, e que o acordo possui objeto lícito. Homologo, em tudo que não for contrário à lei e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 10570230933 e com fulcro no art. 487, III, b e art. 924, III, ambos do CPC, declaro parcialmente extinto o presente feito, com relação aos honorários advocatícios. O feito retoma seu curso com relação a demarcação territorial. Cumpra-se conforme decisão de ID 10565661223. P. R. I. Araguari, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA MARCO ANTONIO Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari