Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAI
CNPJ
Autor
JOSÉ MESSIAS
Reu
Advogados / Representantes
SARA INGRID SANTOS
OAB/MG 190828·CPF·Representa: Autor
TALVANI HEBER DE OLIVEIRA
OAB/MG 81162·CPF·Representa: Autor
THAIS CRISTINA PEREIRA DE M. OLIVEIRA
OAB/MG 68919·Representa: Autor
ANDRE DE CARVALHO RIBEIRO
OAB/SP 358872·Representa: Autor
ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO
OAB/MG 94482·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 14:40
Documento (Ofício)
27/05/2026, 16:33
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:40
Documento (Certidão)
29/04/2026, 15:40
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2025
COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG / Secretaria da 2ª Vara - Edital de intimação com prazo de vinte (20) dias - Autos nº: 0317952-30.2006.8.13.0596 - Ação: Execução Fiscal - Requerente: Município de Santa Rita do Sapucaí/MG - Requerido: José Messias. O MM. Juiz de Direito, Dr. Ediberto Benedito Reis, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. Faz Saber que por este edital fica(m) devidamente Intimado (a)(s): José Messias, inscrito no CPF n° 000.860.658-74, nascido em 06/03/1951, filho de Therezinha de Jesus, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento no valor R$1.019,27 (um mil, dezenove reais e vinte e sete centavos), devidamente atualizado, referente às custas processuais, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado- AGE. O presente edital será afixado no átrio do edifício do fórum e publicado na forma da Lei. Santa Rita do Sapucaí, aos 27 de novembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2025
COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG / Secretaria da 2ª Vara - Edital de intimação com prazo de vinte (20) dias - Autos nº: 0317952-30.2006.8.13.0596 - Ação: Execução Fiscal - Requerente: Município de Santa Rita do Sapucaí/MG - Requerido: José Messias. O MM. Juiz de Direito, Dr. Ediberto Benedito Reis, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. Faz Saber que por este edital fica(m) devidamente Intimado (a)(s): José Messias, inscrito no CPF n° 000.860.658-74, nascido em 06/03/1951, filho de Therezinha de Jesus, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento no valor R$1.019,27 (um mil, dezenove reais e vinte e sete centavos), devidamente atualizado, referente às custas processuais, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado- AGE. O presente edital será afixado no átrio do edifício do fórum e publicado na forma da Lei. Santa Rita do Sapucaí, aos 27 de novembro de 2025.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 13:26
Mero expediente
24/11/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:37
Expedição de documento (Carta)
10/10/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:30
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:01
Mero expediente
05/09/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:50
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAI CPF: 18.192.898/0001-02
RÉU: JOSE MESSIAS CPF: 000.860.658-74 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 0317952-30.2006.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos, etc. Conforme manifestação de ID 10524908446 o débito foi pago. Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Determino o cancelamento do 2º leilão marcado para 29/08/2025. Comuniquem ao leiloeiro. Expeçam os alvarás requeridos na manifestação. Fixo os honorários da advogada dativa em R$ 663,77. Condeno o executado no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 82, §3°, do CPC. Após trânsito em julgado, e os devidos pagamentos, arquivem os autos. P.R.I. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. EDIBERTO BENEDITO REIS Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:37
Leilão ou Praça (cancelada)
27/08/2025, 17:28
Expedida/Certificada
27/08/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/08/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:20
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:40
Publicação
18/08/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1º leilão realizado sem lance para arrematação, conforme certidão ID 10516775125.
15/08/2025, 00:00
Leilão ou Praça (designada)
14/08/2025, 13:04
Expedida/Certificada
14/08/2025, 13:03
Leilão ou Praça (realizada)
14/08/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:24
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2025, 17:39
Leilão ou Praça (designada)
06/08/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2025
COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG / Secretaria da 2ª Vara - Edital de 1ª e 2ª praças -0317952-30.2006.8.13.0596 ¿ Ação: Execução - Exequente: MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAI - CNPJ: 18.192.898/0001-02 ¿ Executado: JOSE MESSIAS - CPF: 000.860.658-74. O MM. Juiz de Direito, Dr. EDIBERTO BENEDITO REIS - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. Torna Público que Faz Saber que por este edital fica(m) devidamente Intimado (a)(s): JOSE MESSIAS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.860.658-74; estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para cientificar-se de que foi designado os dias 11/08/2025 e 28/08/2025, sempre às 14:00 horas, para as 1ª e 2ª praças/leilão, respectivamente, a serem realizadas no seguinte local: site: www.saraivaleiloes.com.br, onde serão levados a público por pregão de venda e arrecadação do seguinte bem: Casa localizada na Rua José Benedito Coelho, 27, Monte Belo,
Santa Rita do Sapucaí - MG, com área construída de
aproximadamente 166m² e área do terreno de aproximadamente 312m². MATRÍCULA: 5077 do CRI local. Avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais); e, não sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) na praça, será(ão) vendido(s) em leilão, a quem melhor lanço fizer na data designada para a 1ª praça, e, em não se alcançando lanço superior à importância da avaliação, a quem mais der na data designada para a 2ª praça. O presente edital será afixado no átrio do edifício do fórum e publicado na forma da Lei. Santa Rita do Sapucaí, na data da assinatura eletrônica. Eu, Erika Rufino dos Santos Camanducaia - Oficial Judiciário - Mat. 22.695-1/TJMG o digitei e subscrevo por ordem judicial.O MM. Juiz de Direito.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisão
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2025
COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG - EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça). Diligência do Juízo. Secretaria da 2ªVara: Dr. EDIBERTO BENEDITO REIS. Faz saber a tantos quantos este virem que tramitam neste Juízo os autos nº 0317952-30.2006.8.13.0596 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAI. EXECUTADO: JOSE
MESSIAS. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente
Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.
1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no
dia 11/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão,
imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão.
2º LEILÃO: no dia 28/08/2025 às 14:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que
não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.
LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima da
avaliação, e no 2º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo determinado pelo Juiz. Se
não houver valor estipulado pelo Juiz, o mínimo será equivalente à 50% da avaliação do bem nos
termos do CPC, art. 891.
DESCRIÇÃO DO BEM: Casa localizada na Rua José Benedito Coelho, 27, Monte Belo, Santa
Rita do Sapucaí - MG, com área construída de aproximadamente 166m² e área do terreno de
aproximadamente 312m². MATRÍCULA: 5077 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Santa Rita de Sapucaí/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento à
vista ou parcelado com sinal de no mínimo 25% e o restante em até 30 parcelas. Caso no
intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º,
do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do
pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial, impreterivelmente
no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar
na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail
[email protected] na mesma data, até às 15 horas.
ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 01/07/2025: Penhora referente
ao processo 0054979-81.2010.8.13.0596 (R-4). O interessado deverá verificar junto ao Cartório
de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 01/07/2025.
OBSERVAÇÃO 1: Pendente de averbação da aquisição do bem pelo réu.
OBSERVAÇÃO 2: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do
artigo 130 do CTN.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. Ediberto Benedito Reis, o presente
leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº
772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:
1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 ¿
JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de
lotes caso julgue necessário.
2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia
subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação.
O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail [email protected]
na mesma data, até às 15 horas.
3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data
indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da
data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais.
4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial
vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/
pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da
guia devidamente quitada diretamente nos autos.
5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos
da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC).
6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a
quitação.
7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá
o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de
Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).
8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, ¿Não comprovado o depósito
do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público
comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu
direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no ¿caput¿ deste artigo não isenta o
licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da
responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.¿.
9º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com
anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial.
10º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site
www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do
login poderá ofertar os lances.
11º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em
caráter ¿AD-CORPUS¿, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos
de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de
avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua
regularização.
12º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com
recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na
hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a
publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da
avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e
serviços prestados que antecederam o leilão.
13º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o
presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br.
14º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e
julgamento de eventuais recursos.
15º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais
recursos e entrega do bem.
16º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e
o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC.
17º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da
comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha
identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e
comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser
restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada ¿perturbação¿ ao
leilão.
18º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação
judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
E para que ninguém pudesse alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será afixado no átrio do Edifício do Fórum ¿Dr. Arlette Telles Pereira¿, sito à Praça Santa Rita, 62, Centro, nesta Cidade e Comarca, e publicado na forma da Lei. Santa Rita do Sapucaí, na data da assinatura eletrônica. Eu, Erika Rufino dos Santos Camanducaia ¿ Oficial Judiciário - Mat. 22.695-1/TJMG, digitei e assinei o presente.
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:54
Mero expediente
30/07/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:41
Mero expediente
30/05/2025, 14:38
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:28
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:12
Documento (Certidão)
08/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/02/2025
COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG / Secretaria da 2ª Vara - Edital de intimação com prazo de vinte (20) dias – Autos nº: 0317952-30.2006.8.13.0596 - Ação: EXECUÇÃO FISCAL – Autor: MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAI – Requerido: JOSE MESSIAS. O MM. Juiz de Direito, Dr. Ediberto Benedito Reis, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. Faz Saber que por este edital fica(m) devidamente Intimado (a)(s): JOSE MESSIAS, inscrito no CPF sob o nº 000.860.658-74, nascido em 06/03/1951, filho de Therezinha de Jesus, atualmente em local incerto e não sabido, para, cientificar-se da avaliação no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) do bem "Um imóvel localizado à Rua José Benedito Coelho s/n, Bairro Monte Belo, Santa Rita do Sapucaí/MG, matricula nº 5.077, conforme ID 10326739071. O presente edital será afixado no átrio do edifício do fórum e publicado na forma da Lei. Santa Rita do Sapucaí/MG. Por ordem do MM. Juiz de Direito.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:07
Mero expediente
13/02/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:18
Mero expediente
13/12/2024, 14:40
Apensamento
04/12/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 14:54
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:11
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 16:22
Mandado (entregue ao destinatário)
15/10/2024, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:27
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:13
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 20:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2024, 22:29
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:09
Decurso de Prazo
14/05/2024, 05:02
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:12
Decurso de Prazo
19/03/2024, 14:58
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2024, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:00
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:33
Mero expediente
27/11/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 16:34
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 16:23
Mero expediente
24/10/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:26
Mero expediente
25/08/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:29
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ MG; EXECUTADO: JOSÉ MESSIAS
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - REINALDO JOSE CARLI SIMOES, ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO, FRANCISMEIRE BARBOSA FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ MG; EXECUTADO: JOSÉ MESSIAS
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - REINALDO JOSE CARLI SIMOES, ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO, FRANCISMEIRE BARBOSA FERNANDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 08:55
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/07/2023, 08:40
Distribuição (dependência)
28/07/2023, 08:40
Ato ordinatório
17/07/2023, 13:58
Documento (Certidão)
14/07/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 08:20
Publicação
13/07/2023, 11:55
Recebimento
12/07/2023, 14:05
Entrega em carga/vista
05/07/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ MG; EXECUTADO: JOSÉ MESSIAS
Autos desarquivados. Prazo de 0030 dia(s). MUNICÍPIO
MUNICÍPIO. ** AVERBADO **
Adv - REINALDO JOSE CARLI SIMOES, ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2023, 00:00
Desarquivamento
30/06/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 07:52
Baixa Definitiva
28/05/2018, 14:03
Recebimento
18/05/2018, 15:37
Entrega em carga/vista
14/05/2018, 12:15
Mero expediente
11/05/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 14:40
Recebimento
23/03/2018, 14:39
Entrega em carga/vista
09/03/2018, 17:10
Mero expediente
01/03/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 16:12
Recebimento
28/11/2017, 15:38
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 12:22
Ato ordinatório
20/10/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 14:27
Recebimento
05/10/2017, 16:50
Entrega em carga/vista
24/08/2017, 12:15
Mero expediente
15/08/2017, 15:53
Reativação
15/08/2017, 15:43
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 13:35
Recebimento
12/06/2017, 15:57
Entrega em carga/vista
11/04/2017, 14:22
Ato ordinatório
05/04/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 17:40
Baixa Definitiva
03/02/2016, 16:26
Recebimento
27/01/2016, 16:01
Entrega em carga/vista
21/01/2016, 13:12
Mero expediente
05/01/2016, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2015, 17:33
Recebimento
17/11/2015, 14:54
Entrega em carga/vista
15/09/2015, 13:42
Ato ordinatório
09/09/2015, 13:31
Mero expediente
03/09/2015, 13:52
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2015, 12:04
Recebimento
19/02/2015, 12:31
Entrega em carga/vista
26/01/2015, 12:55
Ato ordinatório
12/01/2015, 17:34
Decurso de Prazo
12/01/2015, 17:32
Documento (Ofício)
13/11/2014, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2014, 15:36
Ato ordinatório
01/10/2014, 14:22
Mero expediente
25/07/2014, 17:46
Conclusão (para despacho)
25/07/2014, 17:40
Recebimento
25/07/2014, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/04/2014, 17:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2014, 16:04
Recebimento
07/02/2014, 16:45
Entrega em carga/vista
12/12/2013, 14:16
Publicação
02/12/2013, 12:28
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2013, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2013, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2013, 17:46
Recebimento
21/11/2013, 16:41
Entrega em carga/vista
06/11/2013, 12:59
Publicação
05/11/2013, 16:58
Decurso de Prazo
05/11/2013, 16:56
Por decisão judicial
29/08/2013, 14:55
Conclusão (para despacho)
28/08/2013, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 17:08
Recebimento
07/08/2013, 17:26
Entrega em carga/vista
22/07/2013, 14:28
Publicação
17/07/2013, 14:32
Ato ordinatório
10/07/2013, 14:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2013, 14:26
Recebimento
09/07/2013, 16:00
Entrega em carga/vista
26/06/2013, 15:30
Publicação
26/06/2013, 14:54
Decurso de Prazo
26/06/2013, 14:50
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/11/2012, 14:54
Conclusão (para despacho)
29/11/2012, 14:53
Recebimento
15/08/2012, 16:26
Entrega em carga/vista
26/07/2012, 14:12
Publicação
25/07/2012, 17:12
Decurso de Prazo
25/07/2012, 17:11
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
18/01/2012, 12:35
Mero expediente
23/09/2011, 08:25
Conclusão (para despacho)
19/09/2011, 14:26
Ato ordinatório
29/08/2011, 16:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2011, 16:30
Recebimento
24/08/2011, 17:22
Entrega em carga/vista
01/08/2011, 12:54
Publicação
21/07/2011, 17:29
Decurso de Prazo
21/07/2011, 17:28
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação