Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2022
EMBARGANTE: STENIO FERREIRA ROSA e outros; EMBARGADO: MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS
Vistos etc. Denota-se dos autos, o falecimento da parte embargada, conforme certidão de óbito de fl.365. Assim, nos termos do art.110 do CPC, ocorrendo a morte de quaisquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Desta forma, SUSPENDO o feito e, como o direito em litígio perfaz-se transmissível, determino a intimação por publicação na pessoa do procurador constituído, do espólio da parte embargada, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros para manifestarem-se em relação ao interesse na sucessão processual e promoverem assim a referida habilitação, no prazo de 60(sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Verde, 13 de junho de 2022. (a) Jefferson Val Iwassaki - Juiz de Direito.
Adv - LIVIA NUNES TEIXEIRA ROSA, NIVALDO CARDOSO DE SOUSA, AIR MUNIZ RIBEIRO, LUIS FERNANDO DIAS LACERDA DE MACEDO.
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