Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA CPF: 039.261.206-22
RÉU: ARAXA BIO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODISEL LTDA - ME CPF: 07.793.286/0001-59 DECISÃO Verifico que o autor requer seja efetivada penhora via sistemas conveniados em nome do sócio da empresa requerida. Entretanto, para ser válida a pretensão de atingimento dos sócios é necessária a prévia instauração de desconsideração da personalidade jurídica. Outrossim, em respeito ao devido processo legal e os princípios do contraditório e ampla defesa, vejam-se os julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESUAL. EMPRESA INAPTA PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A condição inapta da pessoa jurídica junto a Receita Federal por omissão de declarações não acarreta extinção de sua personalidade jurídica, fato essencial para a admissão da substituição processual. 2. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda necessita que seja observado o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.259231-9/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G), 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/10/2024, publicação da súmula em 24/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA. RETIRADA DE SÓCIOS. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO EXEQUENDO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO ÚNICO SÓCIO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do art. 1032, do CC/02, afigura-se cabida a responsabilização de sócios retirantes pelos débitos constituídos enquanto integrantes do quadro societário da empresa, por um período de até dois anos após seu desligamento, marco estabelecido pela averbação da respectiva alteração contratual na Junta Comercial. - A satisfação do crédito exequendo por meio da penhora de bens de sócio da empresa executada deve ser precedida de desconsideração da personalidade jurídica, caso constatadas quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 50, do CC/02. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.273289-1/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/11/2024, publicação da súmula em 12/11/2024) Nesse sentindo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0080211-80.2011.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] indefiro o pleito de penhora via sistema conveniado. Intime-se o exequente para esclarecer o que pretende em termos de prosseguimento do feito e, se for o caso, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado como um incidente, conforme preleciona os arts.133 e seguintes do CPC, em autos apartados. Cumpra-se. Intime-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DA FONSECA CARISSIMO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá