Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA CPF: 28.638.393/0022-07
RÉU: HEBERT LEVI PEREIRA NUNES CPF: 016.219.576-16 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1995999-43.2011.8.13.0024 AK CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] Vistos e examinados. Noticia a exequente o cumprimento da obrigação e dá quitação ao débito (ID 10680104995). Desta feita, JULGO EXTINTA a presente ação executória, nos termos do art. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem eventuais constrições a serem levantadas. Após, PROMOVA-SE a baixa das restrições judiciais indicadas. À Contadoria para cálculo de custas finais. Caso haja valor a ser recolhido, com fulcro no §2º, art. 90, do CPC, intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Configurada a inadimplência da parte executada, expeça-se Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), para a GEREC (inscrição em dívida ativa e registro no CADIN – MG e protesto extrajudicial da CDA pela AGE). Translade-se cópia desta sentença aos autos da ação de Embargos Devedor eventualmente ajuizados. Após, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte