Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GABRIEL SANTOS VIEIRA CPF: 091.852.686-82
RÉU: RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF: 107.397.356-59 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ars PROCESSO Nº: 5164213-96.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] Vistos etc. Veio aos autos requerimento de cumprimento de sentença. À Secretaria Judicial para proceder à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, promovendo as anotações devidas no sistema PJe, constando a parte autora como exequente e a parte ré como executada. Intimar a parte executada, nos termos do contido no art. 513, § 2º, do CPC, para pagamento do valor do débito apurado, conforme cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários de advogado também de 10% (§1º do art. 523 do CPC). Ressalto que, ao contrário do que alegado pela parte autora em id 10412587750, a parte ré foi intimada, nos termos do id 10310751217 - com decurso de prazo em id 10380735505 -, apenas para se manifestar quanto ao trânsito em julgado da Apelação, não havendo que se falar, neste momento, na aplicação das penalidades do art. 523, §1° do CPC. Fica a parte devedora cientificada que, a teor do contido no art. 525 do CPC, decorrido do prazo para pagamento voluntário da obrigação, iniciará o prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, a qual deverá ser apresentada nos próprios autos. Caso haja cumprimento voluntário da obrigação, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o valor depositado é ou não suficiente para quitação da obrigação de pagar fixada em sentença, ficando ciente de que o seu silêncio importará ausência de objeções, a permitir a declaração de quitação da obrigação pretendida, com posterior retorno dos autos à conclusão. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte exequente para resposta no prazo de 15 dias. Ao final, tudo feito, à Secretaria Judicial para inserir a certidão de triagem e, com fulcro na Resolução n. 805/2015 do e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proceder à redistribuição deste feito à Centrase para regular processamento do Cumprimento de Sentença requerido. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, MG, data da assinatura eletrônica.