Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: LUIZ CLESIO MARQUES CPF: 533.908.736-00 RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE JUATUBA CPF: 64.487.614/0001-22 RECORRIDO(A): DIEGO CARDOSO DE OLIVEIRA CPF: 095.907.266-74 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível RECURSO Nº: 5001562-64.2020.8.13.0407 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Sigilo Fiscal, Anulação] Vistos, A parte recorrente interpôs o presente recurso inominado e não efetuou o preparo, requerendo a concessão de gratuidade da justiça. Considerando que o pedido de justiça gratuita deve ser decidido pelo órgão recursal que irá julgar o recurso e como esta relatora não está vinculada à eventual decisão de outro magistrado acerca dos pressupostos para concessão do benefício de justiça gratuita, irei decidir, segundo meus próprios critérios, se a parte faz jus ao benefício. Ademais, ainda que já tenham sido juntados documentos para comprovação do direito ao benefício, por ordem de outro magistrado, ou mesmo voluntariamente pela parte, darei ordem para juntada dos documentos que, segundo meus critérios, são indispensáveis para concessão do benefício, cabendo à parte analisar se já juntou todos os documentos aqui listados e, se for o caso, juntar os documentos faltantes no prazo ora concedido. Destaco que, nos termos da Constituição Federal, o acesso gratuito à justiça é garantido àqueles que comprovarem que o sustento próprio e/ou da família estará prejudicado caso tenham que arcar com as custas do processo. Ademais, conforme o art. 98 do CPC, há requisitos para concessão e/ou o indeferimento da gratuidade da justiça. Pelo exposto, nos termos do art. 99, §2º, determino: Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 2 dias, juntar declaração de hipossuficiência, assinada de próprio punho, e comprovar a alegação através de DIRPF do ano atual; CTPS completa; extratos bancários do presente mês, de todas as contas ativas; contracheque atual e/ou extrato de aposentadoria; comprovantes de despesas recorrentes em seu nome, que deverão ser juntados de forma cumulativa, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Alternativamente, terá igual prazo para realizar o preparo, sob pena de deserção. Caso a parte alegue desemprego, deverá provar o fato cabalmente, juntando extratos bancários das contas ativas e declarando como aufere renda para subsistência. Em caso de MEI, além dos documentos já mencionados, também deverá ser juntada a última Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), bem como extrato bancário dos últimos três meses que comprovem despesas e rendas auferidas pela atividade empresarial exercida. Juntados documentos, intime-se a parte recorrida para ter vista dos documentos comprobatórios da suposta hipossuficiência financeira, podendo impugnar no prazo de 2 dias. Após, restrinja-se o acesso aos documentos fiscais e/ou bancários da parte, haja vista o caráter sigiloso. Em seguida, remeta-se concluso para decisão do pedido de justiça gratuita e juízo de admissibilidade do recurso. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS LANARI Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224