Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ESPOLIO DE DULCE GERALDA DINIZ CPF: não informado
RÉU: GIL DINIZ NETO CPF: 061.900.396-00 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 3 PROCESSO Nº: 0713658-19.2013.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Posse] Vistos etc. Considerando os documentos acostados aos autos, determino à Secretaria deste Juízo o imediato cumprimento da decisão de ID nº 10347995774. Revogo a certidão de ID nº 10376489609, na qual se procedeu à baixa dos presentes autos de forma equivocada, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos legais para o arquivamento definitivo neste momento. Ademais, verifica-se que os réus Gil Diniz Neto e Fernando Drumond Diniz estavam representados pelos advogados Farlei Guilherme Vieira da Silva (OAB/MG 168.100) e Isabela Ramos da Silveira e Silva (OAB/MG 142.036), que renunciaram ao mandato, conforme notificação constante no ID 10401813570, nos termos do art. 112, caput, do CPC. A renúncia foi regularmente comunicada aos mandantes, conforme comprovantes de notificação extrajudicial anexados (IDs 10401814024, 10401769305, 10401812479, 10401813570 e 10401818569), iniciando-se o prazo de 10 (dez) dias para constituição de novo procurador. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação por parte dos réus, intime-se pessoalmente Gil Diniz Neto e Fernando Drumond Diniz, no endereço constante dos autos, para que regularizem a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 76, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem