Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RODRIGO SANTOS MARQUES CPF: 061.729.526-33 e outros
RÉU: SOARES MORAES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CPF: 12.333.011/0001-72 e outros SENTENÇA As partes celebraram acordo e a execução foi suspensa. Findo o prazo ajustado para o cumprimento do acordo, a parte deixou fluir in albis o prazo para se manifestar. Nos termos da decisão que homologou o acordo, a inércia da parte exequente em denunciar seu descumprimento no prazo ajustado seria interpretada como pleno cumprimento do ajustado. Extingo a execução com fulcro no art. 924, III, do CPC. Honorários advocatícios como ajustado. Sem custas remanescentes. Não obstante, deverá ser observada a obrigatoriedade do recolhimento de eventuais custas e despesas processuais não abarcadas pelo art. 90, § 3º, do CPC, na forma do Provimento Conjunto nº 75 de 2018 do TJMG, que serão suportadas pela parte executada. Havendo restrição decorrente de penhora, a Secretaria do Juízo deverá adotar as medidas pertinentes para sua baixa. Cancelar eventuais lançamentos no SERASAJUD E PROTESTOJUD. Caso necessário, cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado servirão como ofício para cancelamento/baixa de restrição decorrente de penhora, cabendo a parte interessada diligenciar diretamente para seu cumprimento. Caso a parte executada litigue sob o pálio da gratuidade da justiça, arquivem-se de imediato. Caso contrário, recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. P.I. Oportunamente, arquivem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5029944-26.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Causas Supervenientes à Sentença]