Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CREDTOP SERVICOS DE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME CPF: 20.205.158/0001-05
RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CPF: 03.130.170/0001-89 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 101, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5000404-02.2020.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos]
Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos com o prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais. Apuradas as custas processuais, intime-se a parte para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de CNPDP, salvo quando se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Caso a parte condenada ao pagamento de custas processuais seja a Fazenda Pública Federal ou Municipal, não são devidas custas em função da isenção prevista no art. 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/03. Todavia, são devidas despesas processuais, nos termos do art. 12, §3º, da mesma legislação. Não são devidas custas nem despesas processuais pelos órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais nem pelos municípios mineiros, nos termos do parágrafo único do art. 51 e art. 52 do Provimento nº 75/2018 c.c art. 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/03. Pagas as custas processuais e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Em caso de inadimplemento, expeça-se CNPDP e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE VIEIRA TAVARES ZAMPAR Juíza de Direito em substituição Vara Única da Comarca de Monte Belo