Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Espólio de Nivaldo Zacarias Lourençoni registrado(a) civilmente como NIVALDO ZACARIAS LOURENCONI CPF: 009.348.446-15 e outros
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nepomuceno / Vara Única da Comarca de Nepomuceno Avenida Monsenhor Luiz de Gonzaga, 22, Centro, Nepomuceno - MG - CEP: 37250-000 PROCESSO Nº: 5000345-29.2021.8.13.0446 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] Vistos etc O Espólio de Nivaldo Zacarias Lourençoni e LUIZ ZACARIAS RODRIGUES LOURENCONI ajuizou o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Considerando o pagamento integral do débito, conforme informado ao ID10576478068, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente no importe de R$ 82.763,18, mais acréscimos legais. Após, à contadoria, para cálculos das custas processuais. Efetuado o cálculo, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, implicando a inércia em expedição de CNPDP. Oportunamente, arquive-se com as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. SERGIO LUIZ MAIA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nepomuceno