Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: DISTRITAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CPF: 11.097.983/0001-42 e outros SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial em face de DISTRITAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e FÁBIO SILVA SOUZA, todos devidamente qualificados nos autos. Manifestação da exequente (ID 10432378525) requerendo a desistência da ação, por inexistência de bens. A parte Ré foi citada, todavia não compareceu aos autos. É o relatório. Decido. O artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicável ao caso sub judice por força do art. 771, parágrafo único, do CPC, dispõe que o processo é extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. Verifico que no caso dos autos, não houve apresentação de defesa do executado, motivo pelo qual inexistem óbices ao deferimento do pedido de desistência, já que se encontram presentes todos os requisitos legais. ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com base nos artigos 485, inc. VIII, 771, parágrafo único e 775, caput, todos do Código de Processo Civil. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios, todavia, eventuais custas processuais remanescentes devem ser suportadas pela parte desistente, na forma do artigo 90, § 1º, do CPC. Assim, condeno o requerente ao pagamento das custas finais, na forma do artigo 90,§ 1º, do CPC. À Contadoria para cálculo de custas finais. Caso haja valor a ser recolhido, com fulcro no art. 90, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3764852-75.2013.8.13.0024 RF CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Configurada a inadimplência da parte autora, expeça-se Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), para a GEREC (inscrição em dívida ativa e registro no CADIN – MG e protesto extrajudicial da CDA pela AGE). Certificado o trânsito em julgado, quitadas as custas, arquivem-se os autos com baixa. P. R. I. Belo Horizonte/MG, data constante da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte