Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARTHA FILOMENA LEONEL DE MATTOS CPF: 331.213.386-68
RÉU: CMI CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA LTDA - EPP CPF: 17.146.846/0001-37 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5008588-89.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que as partes informaram a realização de acordo, pugnando pela homologação de seus termos e obrigações estipuladas, bem como a suspensão do feito até integral cumprimento, conforme consta em evento de Id. 10593694046. Desta forma, HOMOLOGO, para que se produzam todos os seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas do acordo firmado pelas partes atendendo as condições por elas livremente ajustadas. E, por conseguinte, determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 313, inciso II do Código de Processo Civil c\c com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até a conclusão do pagamento firmado em acordo. Encaminhe-se os autos ao arquivo, devendo a parte autora comunicar o cumprimento. Com juntada de manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito. P. R. I. C. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora