Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIANO TAVARES BORGES CPF: 058.173.496-39
RÉU: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA CPF: 17.955.386/0001-98 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuquira / Juizado Especial da Comarca de Cambuquira Praça do Fórum, 46, Centro, Cambuquira - MG - CEP: 37420-000 PROCESSO Nº: 0015536-28.2016.8.13.0107 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se o descumprimento reiterado das ordens judiciais por parte do Município de Cambuquira. Apesar de ter sido intimado por mais de quatro vezes consecutivas para apresentar os documentos necessários à liquidação da sentença (holerites de abril/2014 a fevereiro/2019), o ente público permaneceu inerte, conforme atestam as diversas certidões de decurso de prazo. Tal conduta configura recalcitrância injustificada que obsta a efetividade da prestação jurisdicional e o regular prosseguimento do feito. Diante da ineficácia das medidas anteriores, a imposição de medida coercitiva mais gravosa é imperativa. Posto isso, fixo multa diária em desfavor do Município de Cambuquira no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intime-se o executado para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, atenda integralmente ao disposto no despacho de id 10542864540. I-se. Cambuquira, data da assinatura eletrônica. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Cambuquira