Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EXEQÜENTE: AUTO POSTO BRITTO'S LTDA; EXECUTADO: LUCIENE GONÇALVES FERREIRA
[...]
Com isto, tenho que restou evidenciada a inércia do Exequente, o transcurso de lapso temporal superior à prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, bem como a ausência de qualquer fato impeditivo/suspensivo do prazo prescricional, devendo ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção do presente processo, nos termos do art. 206-A do CC e Súmula 150 do STF.
Diante do exposto, face a ocorrência da prescrição intercorrente, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 921, §5º do CPC.
Adv - MARCIA VALERIA DE CAMPOS NERY BRITO, ADRIANE RIBEIRO BALDIM SANTOS, SIMONE DE BRITO GANDINI.
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