Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FARMACONN LTDA CPF: 04.159.816/0001-13
RÉU: MUNICIPIO DE BETIM CPF: 18.715.391/0001-96 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5019041-12.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Vistos, Observa-se a decisão da Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, acostada aos autos, por meio da qual foi mantida a penhora no rosto dos autos anteriormente comunicada a este Juízo, determinando-se, ainda, a expedição de ofício para preservação da constrição e ciência ao Juízo da Recuperação Judicial. Verifica-se que não houve determinação de transferência de valores ao exequente nem a desconstituição da constrição anteriormente efetivada, limitando-se a resguardar eventual crédito da recuperanda, submetendo a destinação do numerário à apreciação do Juízo universal. Assim, considerando a existência do processo de recuperação judicial e a competência deste Juízo para deliberar acerca dos atos que possam repercutir sobre o patrimônio sujeito ao soerguimento da empresa recuperanda, determino a anotação nos autos da existência da penhora no rosto dos autos comunicada pelo Juízo de Patos de Minas, a qual deverá permanecer registrada para fins de controle e ciência dos interessados. Caso venha a ser disponibilizado crédito em favor da recuperanda FARMACONN LTDA nos presentes autos, fica vedada sua liberação sem prévia análise. Dê-se ciência ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG acerca da presente deliberação, informando que a constrição foi anotada nestes autos e que eventual destinação de valores observará as regras da recuperação judicial e a competência do juízo universal. Sirva a presente decisão como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LORENA TEIXEIRA VAZ Juiz(íza) de Direito Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim