Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0254954-34.2004.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SOLANGE APARECIDA DA COSTA MARTINS CPF: 915.913.686-34 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam sobre as matérias elencadas no artigo 357, apontando de maneira clara e objetiva acerca das questões de fato e direito pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira fundamentada, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão e renúncia às provas protestadas na inicial e contestação ou informarem se estão de acordo com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. ELIENE LOPES CARDOSO CHAVES Araçuaí, data da assinatura eletrônica.