Causas Supervenientes à SentençaCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/04/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
JOSE DE PAULA
Autor
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANIA DE MELO VALADAO CARDOSO
OAB/MG 77833·Representa: Autor
SONIA MARIA DA SILVA
OAB/MG 55952·Representa: Autor
JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA
OAB/MG 43872·CPF·Representa: Autor
AMADEUS CARLOS DE MIRANDA PIMENTA
OAB/MG 126018·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO FREDERICO PEIXOTO MAZON
OAB/MG 53784·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
17/09/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 17:04
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
17/09/2025, 17:03
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/09/2025, 09:36
Trânsito em julgado
17/09/2025, 09:34
Documento (Certidão)
19/08/2025, 07:35
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:39
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.763.976-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Analisando os autos, extrai-se que pende apenas a discussão acerca da destinação dos honorários advocatícios de sucumbência, que foram pagos através de RPV. O valor foi levantado pelo procurador do autor, Dr. Francisco Frederico Peixoto Mazon, em 19/03/2007, conforme alvará de ID 9874051962 - Pág. 3. Posteriormente, em 01/09/2023, o advogado Dr. José Antônio Carlos Pimenta, alegou que o valor foi pago de forma equivocada ao outro procurador, de forma que requereu a expedição de novo RPV, conforme manifestação de ID 9909157958. No entanto, conforme certidão de ID 10144754299 o advogado que recebeu o valor a título de honorários possui procuração nos autos. Ainda, o pedido de reconsideração da decisão que determinou a expedição de alvará foi indeferido à época, nos termos da decisão de ID 9874051964, não tendo nenhuma das partes interposto recurso. Assim, entendo que a apuração de eventual ilícito, destinação errônea de valores e afins devem ser objeto de ação própria, uma vez que fogem do objeto e das partes da presente ação, não sendo cabível a discussão neste processo, que já se encontra encerrado, com trânsito em julgado, inclusive com pagamento do precatório, extinto em 2023. Desta forma, torno sem efeito a decisão de ID 10393403883 e, encerrada a prestação jurisdicional nestes autos, cumpridas as diligências de praxe e nada mais havendo, determino o arquivamento, com baixa. Cumprir. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.763.976-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Analisando os autos, extrai-se que pende apenas a discussão acerca da destinação dos honorários advocatícios de sucumbência, que foram pagos através de RPV. O valor foi levantado pelo procurador do autor, Dr. Francisco Frederico Peixoto Mazon, em 19/03/2007, conforme alvará de ID 9874051962 - Pág. 3. Posteriormente, em 01/09/2023, o advogado Dr. José Antônio Carlos Pimenta, alegou que o valor foi pago de forma equivocada ao outro procurador, de forma que requereu a expedição de novo RPV, conforme manifestação de ID 9909157958. No entanto, conforme certidão de ID 10144754299 o advogado que recebeu o valor a título de honorários possui procuração nos autos. Ainda, o pedido de reconsideração da decisão que determinou a expedição de alvará foi indeferido à época, nos termos da decisão de ID 9874051964, não tendo nenhuma das partes interposto recurso. Assim, entendo que a apuração de eventual ilícito, destinação errônea de valores e afins devem ser objeto de ação própria, uma vez que fogem do objeto e das partes da presente ação, não sendo cabível a discussão neste processo, que já se encontra encerrado, com trânsito em julgado, inclusive com pagamento do precatório, extinto em 2023. Desta forma, torno sem efeito a decisão de ID 10393403883 e, encerrada a prestação jurisdicional nestes autos, cumpridas as diligências de praxe e nada mais havendo, determino o arquivamento, com baixa. Cumprir. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 17:10
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:47
Expedida/Certificada
25/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:40
Mero expediente
24/07/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:21
Publicação
24/07/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.763.976-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Considerando os mandados negativos juntados aos autos aos ID’s 10499968258, 10499967015 e10499968461 e considerando a proximidade da AIJ designada para a presente data, CANCELO, por ora, a Audiência anteriormente designada para 22 de julho de 2025, às 13h. Intimem-se as partes, com urgência. Após, venham os autos conclusos para análise de pertinência da prova, bem como para eventual redesignação. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SÁVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista ao autor sobre a devolução dos três mandados de intimação das testemunhas, sem cumprimento.
23/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 12:47
Expedida/Certificada
22/07/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:41
Mero expediente
22/07/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 10:50
Expedida/Certificada
22/07/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 09:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2025, 22:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2025, 22:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/07/2025, 22:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 11:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/07/2025, 11:08
Documento (Certidão)
16/07/2025, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:39
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:55
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:46
Publicação
10/07/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor da certidão retro, bem como a recolher as custas para a intimação das testemunhas arroladas no id 10411930417.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o autor da certidão retro.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE DE PAULA CPF: 731.763.976-15 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos link da audiência a se realizar à data 22/07/2025 às 13:00h.: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m93f2c6f735b07a86036ebb52e1768fb6 Belo Horizonte, 8 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA FIGUEIREDO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 08:56
Expedida/Certificada
08/07/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 08:50
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
08/07/2025, 08:05
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.763.976-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Considerando o surgimento de compromisso institucional inadiável deste Magistrado, ADIO a audiência agendada para o dia 01/07/2025, REMARCANDO para o dia 22/07/2025, às 13h00. Proceda-se a secretaria ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Cumprir. Intimar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
01/07/2025, 10:12
Mero expediente
01/07/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 16:14
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:03
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:34
Publicação
20/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DE PAULA CPF: 731.763.976-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3128271-28.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. Aos ID’s 10411930417 e 10447015964, a parte autora pugnou pelo depoimento pessoal de seus procuradores, Dr. Francisco Frederico Peixoto Mazon e Dra. Vânia de Melo Valadão Cardoso. Todavia, dispõe o Art. 385 do CPC: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. Nesta ótica, verifico que a parte só pode requerer depoimento pessoal da outra parte. Considerando que os referidos procuradores não são partes do presente feito, indefiro o requerimento autoral. Proceda-se a secretaria o cumprimento das diligências necessárias para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para a data de 01 de julho de 2025, às 14h30min. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO SÁVIO DE OLIVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
19/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/05/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 07:33
Mero expediente
15/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 12:10
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2025, 16:17
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:28
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2025, 17:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2025, 15:45
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:24
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 11:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/03/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:14
Mero expediente
18/02/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 10:09
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:14
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:57
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 14:28
Expedição de documento (Carta)
18/07/2024, 12:12
Mero expediente
19/06/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 10:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:32
Mero expediente
08/01/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 07:28
Expedição de documento (Decisão)
28/12/2023, 16:44
Mero expediente
19/12/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 14:01
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
EXEQÜENTE: JOSE DE PAULA e outros; EXECUTADO: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, SONIA MARIA DA SILVA, VANIA DE MELO VALADAO CARDOSO, WALTER SANTOS DA COSTA, FRANCISCO FREDERICO PEIXOTO MAZON, JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, ALMIR GERALDO GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/07/2023, 15:00
Distribuição (dependência)
25/07/2023, 15:00
Recebimento
24/07/2023, 11:17
Remessa (outros motivos)
11/07/2023, 13:02
Recebimento
11/07/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EXEQÜENTE: JOSE DE PAULA e outros; EXECUTADO: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, SONIA MARIA DA SILVA, VANIA DE MELO VALADAO CARDOSO, WALTER SANTOS DA COSTA, FRANCISCO FREDERICO PEIXOTO MAZON, JOSE ANTONIO CARLOS PIMENTA, ALMIR GERALDO GUIMARAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.