Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ELISIARIO SAGIORATO DA COSTA CPF: 120.093.778-34
RÉU: KAMEO OI CPF: 042.517.998-28
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0001164-24.2011.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
Vistos, etc... Examinando o pleito contido no ID10686597192 em que pede a expedição de novo mandado de registro do imóvel usucapiendo com as especificações fixadas no memorial descritivo no ID10331711973, face a atualização do levantamento elaborado na área em questão/usucapiendo tenho que é possível de ser acolhido, visto que o mesmo/levantamento é atualizado, com riqueza de detalhes, com área menor da então mencionada na inicial e na decisão contida no ID6704743022 com transito em julgado. Assim sendo acolho o pedido e determino que expeça novo mandado de registro do imóvel usucapiendo, obedecendo a área e a descrição contida no ID10331711973. Não vejo razões para acolher o pleito contido no ID10363033657 e constar no mandado de registro, visto que é objeto de acordo registrado nos autos, já homologado e transitado em julgado a decisão. Porém, não resta dúvida que dito acordo deva ser rigorosamente observado pelas partes. Assim nego o pedido contido no referido ID10363033657. Expeça-se novo mandado Int.se. Bambuí, data da assinatura eletrônica. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bambuí