Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
AUTOR: CARLOS ROGERIO CABETTE TONUSSI; RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - MARIA CRISTINA CASTRO DINIZ, HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, MARCIO ABRANCHES GROSSI, GUILHERME SIQUEIRA SILVA, CARLOS GUSTAVO CASTRO DINIZ, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/07/2023, 09:01
Distribuição (dependência)
03/07/2023, 09:01
Recebimento
26/04/2023, 10:14
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 09:17
Recebimento
20/03/2023, 14:29
Remessa (outros motivos)
17/03/2023, 14:45
Ato ordinatório
28/02/2023, 18:57
Mero expediente
28/02/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 18:25
Recebimento
15/09/2022, 13:24
Remessa (outros motivos)
15/09/2022, 09:28
Recebimento
14/09/2022, 14:56
Entrega em carga/vista
08/09/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
18ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2022
AUTOR: CARLOS ROGERIO CABETTE TONUSSI; RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Embargos de Declaração não acolhidos. A sentença/despacho encontra-se disponível, no portal TJMG, através da pesquisa processual (todos andamentos), ícone a esquerda com formato de livro.
Adv - MARIA CRISTINA CASTRO DINIZ, HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, MARCIO ABRANCHES GROSSI, GUILHERME SIQUEIRA SILVA, CARLOS GUSTAVO CASTRO DINIZ, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/09/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2022, 13:46
Conclusão (para julgamento)
12/08/2022, 10:52
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
18ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2022
AUTOR: CARLOS ROGERIO CABETTE TONUSSI; RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
A SENTENÇA/DECISÃO A SEGUIR PODE SER VISUALIZADA EM SUA INTEGRALIDADE NO SITE DO TJMG, OPÇÃO "CONSULTA PROCESSUAL": (...)Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
i) limitar a incidência da comissão de permanência às taxas que correspondem às somas dos encargos remuneratórios e moratórios previstos nos negócios jurídicos (para o período da normalidade), de modo que estas devem prevalecer sobre quaisquer outras previstas nos contratos vergastados;
ii) fixar como índice de correção monetária o INPC.
Via de consequência, condeno a parte ré à obrigação de recalcular o débito discutido nestes autos, promovendo a restituição (simples) do valor indevidamente cobrado, a ser corrigido monetariamente a partir do pagamento indevido pela tabela CJMG, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês, desde a citação, ficando autorizadaaaaaaa
Adv - MARIA CRISTINA CASTRO DINIZ, HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, MARCIO ABRANCHES GROSSI, GUILHERME SIQUEIRA SILVA, CARLOS GUSTAVO CASTRO DINIZ, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/07/2022, 14:02
Procedência em Parte
19/07/2022, 14:45
Conclusão (para julgamento)
19/07/2022, 09:41
Recebimento
19/07/2022, 09:38
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 17:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente