Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: E. S. D. J. CPF: não informado e outros
RÉU: E. S. D. J. CPF: 071.413.426-05 DESPACHO 1.
executada: (i)
executada: (i)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 0069305-80.2014.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Prisão Civil] Cite-se/intime-se a parte executada para, no prazo de 03 dias: (i) pagar as três parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no curso do processo; (ii) provar que já o fez; ou (iii) justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 528, CPC). No mandado, cientifique-se a parte executada que, em caso de não pagamento das prestações mencionadas acima ou de não aceitação da justificativa apresentada, o título poderá ser levado a protesto e o executado estará sujeito à prisão civil pelo prazo de 01 a 03 meses, sendo que o cumprimento da prisão não o eximirá do pagamento das prestações devidas (art. 528, §§ 1º, 3º, 5º e 7º, CPC; súmula 309/STJ). 2. Transcorrido in albis o prazo de 03 dias: (i) expeça-se certidão de teor da decisão, que poderá ser levada a protesto pela parte exequente (art. 528, §1º c/c art. 517, §1º, CPC); Informações que deverão constar na certidão: - Valor total da dívida; - Data de decurso do prazo para pagamento voluntário; - Nome e qualificação das partes (endereço completo) – no caso de credor menor de idade, a qualificação de seu representante, inclusive CPF; - Número do CPF do devedor e seu endereço completo; - Se o beneficiário (exequente) é amparado pela gratuidade da justiça. (ii) intime-se a parte exequente para, em 03 dias, manifestar-se sobre a necessidade de decretação da prisão civil e apresentar memória de débito atualizada; (iii) com ou sem a manifestação da parte exequente no prazo fixado, intime-se o Ministério Público para, em 03 dias, manifestar-se. 3. Havendo pagamento da pensão alimentícia: (i) intime-se a parte exequente para, em 03 dias, manifestar-se sobre o pagamento, ficando ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação da obrigação; (ii) com ou sem manifestação da parte exequente no prazo fixado, intime-se o Ministério Público para, em 03 dias, manifestar-se. 4. Apresentada prova de quitação ou justificativa de impossibilidade de pagamento pela parte intime-se a parte exequente para, em 03 dias, manifestar-se; (ii) com ou sem manifestação da parte exequente no prazo fixado, intime-se o Ministério Público para, em 03 dias, manifestar-se. 5. Frustrada a citação pela não localização da parte intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito; (ii) determino, desde já, a suspensão do processo (art. 921, III, CPC) e o arquivamento provisório dos autos, com baixa (Provimento 301/2015), ficando o exequente ciente de que após 01 ano de suspensão terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º e 4º, CPC), a qual se implementará em 02 anos (art. 206, §2º, CC e súmula 150/STF), podendo os autos serem desarquivados a qualquer tempo, para prosseguimento da execução (art. 921, §3º, CPC), sem novo recolhimento de custas; (iii) passados 02 anos do início do prazo de prescrição intercorrente - item (iii) acima - intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a prescrição no prazo de 15 dias e, sem seguida, o Ministério Público, pelo mesmo prazo (art. 921, §5º, CPC). (iv) apresentado novo endereço, expeça-se mandado de citação, nos termos acima; (v) informado o cumprimento do mandado de citação, proceda-se conforme itens 2, 3 ou 4. 6. Após a manifestação do Ministério Público (item 2, 3, 4 ou 5), conclusos. P.I.C. Diamantina, data da assinatura eletrônica. BRUNO DIAS JUNQUEIRA PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina