Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0068030-26.2012.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 08.611.946/0001-04 Este juízo CPF: não informado Ficam as partes intimadas do documento juntado em ID10611542396, remetido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Maringá/PR, perante o qual tramita a carta precatória n. 0034274-44.2025.8.16.0017. Prazo legal. GILBERTO DOS SANTOS Oliveira, data da assinatura eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 17:47
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:42
Documento (Ofício)
20/01/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 08.611.946/0001-04 REQUERIDO(A): Este juízo CPF: não informado Certifico que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Ofício Oliveira, data da assinatura eletrônica JORDANIA COSME GONZAGA REIS Estagiário(a)Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0068030-26.2012.8.13.0456 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 12:33
Documento (Ofício)
07/01/2026, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 12:38
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 08.611.946/0001-04
RÉU: Este juízo CPF: não informado DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0068030-26.2012.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de Ação de Recuperação Judicial, convolada em Falência, ajuizada em 30 de outubro de 2012 pela SUPRAFEST Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA., com fundamento na Lei nº 11.101/2005. O processamento da recuperação judicial foi deferido em 05 de novembro de 2012, ocasião em que foi nomeado como Administrador Judicial o Sr. Paulo Edson Victor Cardoso. Após a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), a AGC foi instalada em 08 de abril de 2015, mas suspensa e, posteriormente, retomada em 06 de agosto de 2015, quando o Plano Alternativo foi aprovado por unanimidade pelos credores presentes e homologado por este Juízo em 12 de fevereiro de 2016. A fase de cumprimento do Plano caracterizou-se pelo inadimplemento sistemático da recuperanda em suas obrigações correntes e pela falta de prestação de contas mensais, culminando no requerimento de convolação em falência do Administrador Judicial, devido à inviabilidade econômica comprovada pelo aumento dos prejuízos acumulados. Diante do quadro de insolvência irreversível e do descumprimento do PRJ, a falência foi decretada por este Juízo em 13 de março de 2019, fixando-se o termo legal da quebra em 30 de julho de 2012. Desde a convolação, o Administrador Judicial tem envidado esforços na arrecadação, conservação e alienação dos ativos móveis, notadamente maquinário industrial e veículos, enfrentando desafios como o estado de sucateamento de muitos bens, furtos e vandalismo no estabelecimento da falida e a necessidade de remoção do acervo para um galpão locado. A alienação dos ativos, realizada por meio de leilões eletrônicos e vendas diretas, resultou na arrecadação de valores que, após as deduções das despesas de conservação e mudança, somam considerável montante depositado em conta judicial. Em particular, o Administrador Judicial logrou a arrecadação de um ônibus M.BENZ/OF 1318 (Placa GLV2072) em estado de sucata, cujo guincho foi custeado com seus próprios recursos (R$ 1.400,00), tendo este Juízo autorizado o ressarcimento. Adicionalmente, este Juízo autorizou e validou a venda total dos bens restantes classificados como sucata pelo valor de R$ 80.000,00, que foi devidamente depositado e autorizado o levantamento de R$ 25.600,00 para custeio de aluguéis do galpão. A fase atual concentra-se na gestão do passivo, na consolidação do Quadro Geral de Credores (QGC), que tem sido alimentado pelas habilitações de crédito trabalhista oriundas da Justiça Especializada e pelos créditos de honorários advocatícios, e pela busca pela arrecadação final dos ativos. A Fazenda Pública Municipal logrou a reversão do imóvel da falida, devidamente formalizada, liberando o imóvel para o Município de Oliveira, em razão do descumprimento dos encargos da doação. Destacam-se, no momento, três incidentes prementes: a) A pendência da obtenção da escrituração contábil da falida; b) A alegação de inércia do Administrador Judicial na persecução de um ativo (caminhão placa GKO1329) e c) A necessidade de apresentação do QGC final para o início da fase de pagamento. O processo, ao término da fase de realização do ativo, deve necessariamente avançar para a fase de pagamento do passivo, conforme a ordem de preferência estabelecida no artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Contudo, pendências impedem o encerramento da fase de arrecadação e a consolidação do passivo, retardando a satisfação dos credores. A credora Juliana Augusta da Silva (ID 10490081895), requereu a destituição do Administrador Judicial, baseando-se em sua alegada ineficiência em promover a arrecadação do caminhão M.B./M.BENZ L 1318, placa GKO1329, ativo da massa falida que teria sido apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em junho de 2024 e se encontraria sob risco de leilão administrativo. A atuação do Administrador Judicial deve pautar-se pelo dever de diligência e pela busca da maior efetividade na recuperação do ativo, conforme o artigo 22, III, 'a', da Lei nº 11.101/2005. A petição da credora, datada de 02 de julho de 2024 (ID 10257225862), traz fatos graves que, se confirmados, configuram omissão que pode gerar prejuízo irreparável à massa, notadamente aos credores trabalhistas cujos créditos gozam de primazia. Antes de deliberar sobre o mérito do pedido de destituição, em respeito ao princípio do contraditório e buscando o saneamento imediato da situação, impõe-se a intimação urgente do Administrador Judicial para prestar esclarecimentos e comprovar as providências adotadas para reaver o bem, que é de propriedade da falida. A obtenção da escrituração contábil e fiscal da falida, referente ao período de 2007 a 2018, é medida fundamental para a finalização do processo falimentar, servindo como base para (i) a elaboração do relatório circunstanciado pelo Administrador Judicial sobre as causas da falência (Art. 22, III, 'e', LFRE), (ii) a apuração de responsabilidades dos sócios ou administradores (Art. 82, LFRE) e (iii) a adequada instrução de Ação de Responsabilidade. Este Juízo expediu Carta Precatória à Comarca de Maringá/PR para intimação do escritório CONT. CENTER/PLANORH, responsável pelo serviço. Contudo, a Carta Precatória foi devolvida (ID 10129452231) sem o cumprimento efetivo da diligência de entrega dos livros. Dado o lapso temporal e a frustração das medidas menos gravosas, faz-se necessário o emprego de meios coercitivos mais eficazes, como a Busca e Apreensão, medida já prevista no artigo 38, caput, da Lei nº 11.101/2005. Com o saldo depositado em conta judicial e o estágio avançado da liquidação, a imediata consolidação do QGC é a única pendência para o início da fase de pagamento aos credores. A satisfação tempestiva dos créditos, sobretudo os de natureza alimentar (trabalhistas), atende ao princípio da celeridade processual e da dignidade humana. O Administrador Judicial deve, no prazo máximo e improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, acostar aos autos o QGC definitivo, consolidando todos os créditos habilitados e incidentes julgados, incluindo os reconhecidos por este Juízo e os equiparados a trabalhistas por reconhecimento de sua natureza alimentar.
Ante o exposto, determino a intimação pessoal do Administrador Judicial, Sr. PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, preste esclarecimentos detalhados sobre a localização e o estado atual do caminhão M.B./M.BENZ L 1318, placa GKO1329, devendo comprovar as medidas adotadas para impedir sua alienação administrativa por parte da Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão competente (PRF/MG – Posto Policial ou Pátio de Apreensão). Determino ainda, a expedição de OFÍCIO URGENTE à Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais/Órgão competente para que seja SUSPENSA imediatamente qualquer medida de leilão, alienação administrativa ou venda do veículo M.B./M.BENZ L 1318, placa GKO1329, bem como preste informações acerca do motivo da apreensão, estado de conservação e outras informações que julgar pertinentes. Considerando a devolução infrutífera da Carta Precatória (ID 10129452231) e a urgência na obtenção dos documentos contábeis/fiscais da Falida (necessários para o relatório sobre as causas da falência e para Ação de Responsabilidade), determino a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO a ser cumprido pelo Oficial de Justiça na Comarca de Maringá/PR, no endereço do escritório CONT. CENTER PLANORH PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL, na pessoa do seu representante legal, o contador VALDINEY GALLASSI (CPF 527.019.219-53, CRC/PR 034.243/0), para que sejam arrecadados e remetidos a este Juízo e ao Administrador Judicial todos os livros contábeis e fiscais da empresa falida, referentes ao período de 2007 a 2018, conforme lista apresentada às Fls. 4841. Arbitro, desde já, o valor da diligência (Busca e Apreensão) a ser custeada pela Massa Falida, sendo o valor a ser levantado dos depósitos judiciais da massa falida (Art. 147 da Lei nº 11.101/2005). Determino a intimação do Administrador Judicial, Sr. PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, para que, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente o QUADRO GERAL DE CREDORES CONSOLIDADO E FINALIZADO da Massa Falida de SUPRAFEST INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., abrangendo todos os créditos habilitados nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.101/2005, para que este Juízo possa homologá-lo e dar início à fase de pagamento do passivo. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
16/12/2025, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 14:04
Expedida/Certificada
16/12/2025, 13:51
Outras Decisões
09/12/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:47
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 08.611.946/0001-04
RÉU: Este juízo CPF: não informado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0068030-26.2012.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1) Expeça-se mandado ao SRI de Oliveira para averbação/registro da reversão do imóvel, conforme decisão de ID10436307706. 2) Intime-se o Administrador Judicial para informar se tomou as providências atinentes ao caminhão placa GKO1329, conforme determinado no despacho ID 10390905301; bem como para manifestar quanto a petição ID’s 10453395297. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 08.611.946/0001-04
RÉU: Este juízo CPF: não informado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0068030-26.2012.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1) Expeça-se mandado ao SRI de Oliveira para averbação/registro da reversão do imóvel, conforme decisão de ID10436307706. 2) Intime-se o Administrador Judicial para informar se tomou as providências atinentes ao caminhão placa GKO1329, conforme determinado no despacho ID 10390905301; bem como para manifestar quanto a petição ID’s 10453395297. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 14:49
Expedida/Certificada
11/06/2025, 14:45
Expedida/Certificada
11/06/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:44
Mero expediente
11/06/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:12
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:32
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:32
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:28
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 08.611.946/0001-04
RÉU: Este juízo CPF: não informado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0068030-26.2012.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Cuida-se de requerimento apresentado pelo Município de Oliveira, acompanhado de farta documentação, objetivando a concessão de autorização judicial para proceder à averbação da reversão do imóvel registrado sob a matrícula nº 057166.2.0025059-60. Narra que embora o imóvel permaneça sob a titularidade da empresa Supra Fest, esse não integra a respectiva massa falida, vez que à época da convolação da falência ocorrida em 13/03/2019, o Município já havia iniciado o processo de reversão do bem ao seu patrimônio. Aduz que ao apresentar os documentos para a averbação/registro da reversão perante o Serviço Registral de Imóveis de Oliveira, a Oficial do Registro condicionou a realização do ato à autorização do juízo, em razão de disposição contida na decisão que convolou em falência a recuperação judicial da Supra Fest Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda-ME, e proibiu a prática da qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, sem prévia autorização judicial. Analisando a questão, conclui-se que o pedido merece ser deferido, diante da documentação acostada aos autos que comprova o procedimento de reversão do imóvel iniciado antes da convolação da falência; bem como a concordância do Administrador da Massa Falida (ID 10435247859). Por tais considerações, defiro o pedido para autorizar que o Município proceda junto ao Serviço Registral de Imóveis desta Comarca, a averbação/registro da reversão do imóvel registrado sob a matrícula nº057166.2.0025059-60, ao patrimônio do Município de Oliveira. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 07:41
Mero expediente
24/04/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:57
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 08.611.946/0001-04
RÉU: Este juízo CPF: não informado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0068030-26.2012.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se o Administrador Judicial quanto aos termos da petição ID 10324543100 e ofício ID 10381961993, com urgência, para as providências cabíveis. Intime-se o subscritor da petição de ID 10304661233, para indicar o ID e página do mencionado despacho que teria deferido a ele a expedição de alvará. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
20/02/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:04
Expedida/Certificada
19/02/2025, 09:03
Mero expediente
18/02/2025, 18:03
Documento (Ofício)
30/01/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:32
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2024, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 21:44
Mero expediente
02/07/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:52
Documento (Ofício)
13/06/2024, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:51
Documento (Carta precatória)
04/12/2023, 11:16
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:33
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 21:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:30
Documento (Mandado)
31/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:41
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:37
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:37
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2023
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA, LANSLAY DIEGO SILVA ACACIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 17:31
Apensamento
19/10/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 10:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/10/2023, 18:18
Distribuição (dependência)
18/10/2023, 18:18
Ato ordinatório
03/10/2023, 08:11
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 07:39
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:25
Documento (Ofício)
22/08/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:39
Recebimento
11/08/2023, 13:30
Remessa (outros motivos)
02/08/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 12:10
Documento (Mandado)
20/07/2023, 08:13
Mandado (entregue ao destinatário)
20/07/2023, 08:09
Recebimento
19/07/2023, 13:21
Remessa (outros motivos)
11/07/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Publicado despacho INTIME-SE. À vista do depósito efetivado (fls.3474/3475), autorizo a entrega dos bens relacionados como sucata, ao comprador Eduardo Luiz Silva da Luz ME.
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA, LANSLAY DIEGO SILVA ACACIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Publicação
03/07/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:48
Documento (Ofício)
30/06/2023, 09:00
Mero expediente
26/06/2023, 07:10
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:34
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
16/05/2023, 11:50
Documento (Ofício)
16/05/2023, 11:49
Recebimento
15/05/2023, 15:55
Entrega em carga/vista
28/04/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 11:30
Documento (Ofício)
25/04/2023, 10:14
Recebimento
19/04/2023, 12:20
Entrega em carga/vista
10/04/2023, 14:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/04/2023, 14:42
Documento (Mandado)
31/03/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 09:20
Ato ordinatório
24/03/2023, 08:46
Documento (Mandado)
24/03/2023, 08:35
Ato ordinatório
24/03/2023, 08:27
Mero expediente
16/03/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2023
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Leilão realizado.
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:43
Leilão ou Praça (designada)
03/03/2023, 10:42
Leilão ou Praça (designada)
03/03/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 14/02/2023
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Ato ordinatório vista. Vista à credora Juliana da certidão de fls.2784.
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2023, 11:57
Documento (Mandado)
14/02/2023, 11:07
Recebimento
13/02/2023, 16:42
Entrega em carga/vista
09/02/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2023
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Ato ordinatório vista. Vista à credora Juliana do termo de fls.2773.
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 11:45
Documento (Mandado)
07/02/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 08:38
Ato ordinatório
06/02/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 31/01/2023
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Ato ordinatório vista. Vista à credora Juliana do termo de fls.2769.
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2023, 07:20
Mero expediente
30/01/2023, 07:06
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
28/12/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 10:40
Mero expediente
20/12/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:28
Documento (Mandado)
15/12/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:31
Documento (Ofício)
02/12/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 28/11/2022
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
"Diante da concordência do administrador da massa falida (fls.2648 e fls. 2658), homologo a oferta dos lances apresentados ás fls. 2637e 2652. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para contatar os arrematantes para que efetuem o pagamento através de depósito judicial. Expeça-se alvará para que o administrador proceda ao levantamento da quantia de R$427,22, para quitação da guia de recolhimento da verba do Oficial de Justiça, conforme comprovante (fls.2650), atentando-se quanto ao valor a ser resgatado a conta indicada pelo administrador às fls.2648. Quanto ao pedido para apresentação de relatório pelo administrador (fls.2641), inviável por ora, vez que ainda há bens a serem leiloados. Por fim, quanto as arrematações de fls. 2655 verso; fls.2592/2593 e fls.2604/2605, diante dos comprovantes de pagamento, expeçam-se mandados de entrega dos bens aos arrematantes, devendo lhes ser entregue as certidões de arrematação/alienação, devidamente assinadas por este juízo. Intime-se. Cumpra-se."
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/11/2022, 00:00
Documento (Ofício)
29/11/2022, 10:21
Publicação
28/11/2022, 08:09
Mero expediente
28/11/2022, 08:06
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 11:26
Documento (Ofício)
17/11/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 12:40
Documento (Ofício)
16/11/2022, 09:21
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 11:16
Documento (Mandado)
08/11/2022, 10:39
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/11/2022
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Publicado despacho VISTA DR. UBIRAJARA....Quanto ao pedido de intimação do Administrador para apresentação de relatório (fls.2641), inviável por ora, vez que ainda há bens a serem leiloados.
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA, VIRGINIA VIEIRA FIGUEIREDO, WESLEN VIEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/11/2022, 00:00
Publicação
03/11/2022, 07:38
Mero expediente
26/10/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 12:22
Documento (Mandado)
31/08/2022, 10:00
Mandado (entregue ao destinatário)
31/08/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:05
Documento (Ofício)
30/08/2022, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2022, 11:55
Ato ordinatório
22/08/2022, 12:05
Recebimento
19/08/2022, 16:31
Entrega em carga/vista
12/08/2022, 17:08
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/08/2022, 17:05
Leilão ou Praça (designada)
11/08/2022, 12:36
Documento (Mandado)
11/08/2022, 11:00
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2022, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 12:43
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/08/2022
COMARCA DE OLIVEIRA-MG - EDITAL DE INTIMAÇÃO - A DR.ª MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO, MM.ª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DESTA COMARCA DE OLIVEIRA, MG, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de PRAÇA virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído nos autos da ação: Procedimento Comum, nº 0068030-26.2012.8.13.0456; Requerente: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 12/09/2022 às 10:00 e em 2º leilão 12/09/2022 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 10/10/2022 10:00 e 10:15; 10/11/2022 10:00 e 10:15; 09/12/2022 10:00 e 10:15; 10/02/2023 às 10:00 e 10:15; 10/03/2023 às 10:00 e 10:15; através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br. BEM (ns) 1): 1 Conjunto de cozimento de balas - todo em inox - para ser acoplado a caldeira Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais). 2): 1 Mesa de resfriamento inox ferro. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 910,00 (Novecentos e dez reais). 3): 2 Tachos de inox. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais). 4): 1 Sigma - batedouro de massa - esse equipamento acompanha um molde das pás e duas peças pás já fabricadas. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 26.600,00 (Vinte e seis mil e seiscentos reais). 5): 1 Túnel de refrigeração resistência de aquecimento/resfriamento p/balas/chicletes c/extrusora (conjunto completo). Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 161.000,00 (Cento e sessenta e um mil reais). 6): 4 Máquinas embaladoras de chicletes EW. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). 7): 1 Esteira de produção p/ embalagem - aprox. 10 metros – chicletes. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 3.150,00 (Três mil e cento e cinquenta reais). 8): 1 Moinho de refinamento de açúcar - grande - completo com filtros acoplados. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais). 9): 1 Conjunto embaladora Masipack 14 balancinho eletrônicos. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). 10): 1 Mesa circular giratória. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 600,00 (Seiscentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais). 11): 1 Seladora de caixa papelão cola quente – horizontal. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 1.960,00 (Hum mil e novecentos e sessenta reais). 12): 2 Tanques de misturamento todo em aço inox encamisados 1000 litros c/plataforma em aço. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais). 13): 3 Mesas industriais de inox. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 2.730,00 (Dois mil e setecentos e trinta reais). 14): 3 Mesas industriais de aço. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 2.730,00 (Dois mil e setecentos e trinta reais). 15): 2 Funis quadrados de embalamento em inox. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 900,00 (Novecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais). 16): 4 Seladoras R. Baião. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 2.520,00 (Dois mil e quinhentos e vinte reais). 17): 1 Seladora em forma de forno. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais). 18): 1 Esteira de produção p/ embalagem - aprox. 7 metros. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 1.750,00 (Hum mil e setecentos e cinquenta reais). 19): 1 Máquina de colagem embalagem guarda-chuva chocolate. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 665,00 (Seiscentos e sessenta e cinco reais). 20): 03 peças Conjunto carrossel c/ dosadeira - máquina do chocolate guarda-chuva - com sistema de refrigeração. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 49.300,00 (Quarenta e nove mil e trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 34.510,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos e dez reais). 21): 8 Painéis elétricos diversos. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). 22): 1 Sistema de refrigeração produção (ar condicionado). Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 900,00 (Novecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais). 23): 1 Tanque misturador e derretimento de chocolate grande. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 11.000,00 (Onze mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais). 24): 1 Tanque misturador e derretimento de chocolate tamanho médio - utilizado para fabricação na linha do chocolate bolinhas e ovinhos. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 6.650,00 (Seis mil e seiscentos e cinquenta reais). 25): 03 peças Conjunto de produção do chocolate bolinha e ovinho - dosadeira - túnel de resfriamento aproxim. 12 metros - esteira de retorno. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 22.050,00 (Vinte e dois mil e cinquenta reais). 26): 1 Formas plásticas do chocolate bolinha e ovinho. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais). 27): 1 Tanque misturador e derretimento de chocolate - linha do granulado. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). 28): 1 Tanque misturador e derretimento de gordura - linha do granulado. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). 29): 1 Misturador de gordura e chocolate - linha do granulado. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). 30): 1 Túnel de resfriamento com dosadeira (estilo macarrão - granulado) - aproximadamente 16 metros. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais). 31): 5 prateleiras industriais de aço (da produção). Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.000,00 (Três mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). 32): 1 bomba d’água reservatório (poço). Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais). 33): 1 tanque de água de aço suspenso (azul). Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 800,00 (Oitocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais). 34): 400 caixas plásticas brancas diversas - aproximadamente 400 unidades. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). 35): 50 caixas plásticas tipo supermercado/ceasa - aproximadamente 50 unidades. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais). 36): 4 armários de vestiários. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 1.120,00 (Hum mil e cento e vinte reais). 37): 1 lote de mesas de escritório/ cadeiras/ armários aço e madeira. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 2.520,00 (Dois mil e quinhentos e vinte reais). 38): 1 lote de computadores / monitores / teclados. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). 39): 1 lote de sucatas de cadeiras. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300,00 (Trezentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 210,00 (Duzentos e dez reais). 40): 1 bebedouro. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 600,00 (Seiscentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais). 41): 1 sucata de geladeira. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 80,00 (Oitenta reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 56,00 (Cinquenta e seis reais). 42): 1 tamburetas de aço. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 200,00 (Duzentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais). 43): 2 equipamento ar condicionado escritório/residência. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 1.330,00 (Hum mil e trezentos e trinta reais). 44): 1 tambor / tanque de resfriamento, vira bastão. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). 45): 1 conjunto túnel resfriamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais). 46): 1 embaladora. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 1.260,00 (Hum mil e duzentos e sessenta reais). 47): 4 Drageadeiras de Cobre. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 7.000,00 (Sete mil reais); 48): 2 Drageadeiras de Inox. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais); 49): 1 Planta com Estrutura Misturadora Chocolates - 03 tanques, base, motores acoplados. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação: R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais); TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.340.780,00 (Hum milhão trezentos e quarenta mil setecentos e oitenta reais). TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 70% DA AVALIAÇÃO: R$ 938.546,00 (Novecentos e trinta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Newton Bicalho de Andrade, nº 50, Distrito Industrial Benedito Landim, Oliveira/MG. DESPOSITÁRIO: NÃO HÁ INFORMAÇÕES. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. Eventuais propostas de pagamento parcelado serão levadas à apreciação do M.M Juiz nos termos do artigo 895 do CPC. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Conforme despacho a comissão do leiloeiro está fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, não se incluindo o valor do lance. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653.CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. a assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. REQUERENTE: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA; ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE ANDRE LARANJO; REQUERENTE: EMBRAÇUCAR EMPRESA BRASILEIRA DE AÇUCAR LTDA. ADVOGADO DO AUTOR: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO; REQUERENTE: RONA EDITORA LTDA; ADVOGADO DO AUTOR: LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO; ADVOGADO DO AUTOR: ROBERTA CURY KAWENCKI; REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A; ADVOGADO DO AUTOR: AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, ADVOGADO DO AUTOR: DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, ADVOGADO DO AUTOR: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS; ADVOGADO DO AUTOR: RAIANE INGRID PEREIRA COSTA; REQUERENTE: BRF-BRASIL FOODS S/A; ADVOGADO DO AUTOR: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO, ADVOGADO DO AUTOR: EULER JOSE FONSECA; REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A; ADVOGADO DO AUTOR: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ; ADVOGADO DO AUTOR: CRISTIANO MATA DE PAULA; ADVOGADO DO AUTOR: DECIO LEONE DE PAULA; ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES. ADVOGADO DO AUTOR: MARCO TULIO BRANT SILVA; REQUERENTE: BY TRUNK INDUSTRIAL ALIMENTÍCIA LTDA; ADVOGADO DO AUTOR: CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO; REQUERENTE: PROAROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ADVOGADO DO AUTOR: DÊNIS BARROSO ALBERTO; REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A. ADVOGADO DO AUTOR: ROGÉRIO LEVORIN NETO; REQUERENTE: INDUSTRIAS R. CAMARGO LTDA - TRIO COMÉRCIO DE AÇÚCAR E LOGÍSTICA LTDA; ADVOGADO DO AUTOR: RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA; REQUERENTE: BANCO OURINVEST S/A; ADVOGADO DO AUTOR: ADRIANA BUENO BARBOSA; ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES; ADVOGADO DO AUTOR: SERGIO SANTOS SETTE CAMARA; REQUERENTE: MASIPACK INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS S/A; ADVOGADO DO AUTOR: CRISTIAN MINIZ; REQUERENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A; ADVOGADO: FABRICIO ASSUNÇÃO ROCHA; ADVOGADO DO AUTOR: LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. OLIVEIRA, 03 de agosto de 2022. Eu, POLLYANNA RESENDE AVELAR, Escrivã Judicial em Substituição, o escrevi. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO. Juíza de Direito. OLIVEIRA – MG.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/08/2022
AUTOR: SUPRAFEST INDÚSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Leilão realizado. Publicado despacho INTIME-SE. Leilão designado para o dia 12/09/2022, às 10:00h e 2º leilão 12/09/2022, às 10:15h, a ser realizado por meio eletrônico, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br. Arrematação LEILÃO DESIGNADO para o dia 12/09/2022 às 10:00 horas. 2º leilão 12/09/2022, às 10:15h.
Adv - BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, LUDYMILA PARREIRAS CARNEIRO, ROBERTA CURY KAWENCKI, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, AMANDA FERREIRA DE FUCIO COUTO, DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA, ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO, EULER JOSE FONSECA, DECIO LEONE DE PAULA, CRISTIANO MATA DE PAULA, CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO, ROGÉRIO LEVORIN NETO, RITA DE CASSIA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA BUENO BARBOSA, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SERGIO SANTOS SETTE CAMARA, DÊNIS BARROSO ALBERTO, CRISTIAN MINIZ, LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA, RAIANE INGRID PEREIRA COSTA, BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, MARCO TULIO BRANT SILVA, FELIPE ANDRE LARANJO, FABRICIO ASSUNCAO ROCHA, UBIRAJARA JOSE DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/08/2022, 00:00
Leilão ou Praça (designada)
03/08/2022, 10:37
Leilão ou Praça (designada)
03/08/2022, 10:35
Publicação
03/08/2022, 10:31
Leilão ou Praça (designada)
03/08/2022, 10:31
Leilão ou Praça (designada)
03/08/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 11:05
Recebimento
28/07/2022, 17:49
Entrega em carga/vista
27/07/2022, 16:16
Documento (Ofício)
26/07/2022, 12:30
Documento (Ofício)
25/07/2022, 10:20
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2022, 11:27
Mero expediente
15/07/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 11:20
Documento (Ofício)
07/07/2022, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 11:29
Mero expediente
05/07/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:47
Ato ordinatório
23/06/2022, 10:51
Documento (Ofício)
22/06/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:19
Recebimento
21/06/2022, 14:04
Entrega em carga/vista
20/06/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:10
Ato ordinatório
23/05/2022, 11:28
Documento (Mandado)
12/05/2022, 12:33
Mandado (entregue ao destinatário)
12/05/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 11:38
Ato ordinatório
05/05/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 11:34
Documento (Ofício)
05/05/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:09
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 12:15
Documento (Ofício)
20/04/2022, 12:08
Ato ordinatório
19/04/2022, 12:04
Documento (Ofício)
18/04/2022, 11:59
Documento (Ofício)
12/04/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 12:00
Recebimento
06/04/2022, 17:51
Remessa (outros motivos)
06/04/2022, 16:45
Documento (Mandado)
01/04/2022, 11:38
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2022, 11:36
Ato ordinatório
31/03/2022, 11:11
Ato ordinatório
31/03/2022, 11:10
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:20
Documento (Ofício)
29/03/2022, 09:02
Mero expediente
28/03/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:30
Leilão ou Praça (designada)
17/03/2022, 12:32
Documento (Ofício)
17/03/2022, 12:07
Leilão ou Praça (designada)
04/03/2022, 08:08
Documento (Mandado)
21/02/2022, 10:04
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2022, 10:01
Ato ordinatório
07/02/2022, 11:58
Documento (Mandado)
07/02/2022, 11:30
Mandado (entregue ao destinatário)
07/02/2022, 11:29
Leilão ou Praça (designada)
04/02/2022, 11:22
Leilão ou Praça (designada)
04/02/2022, 11:19
Mero expediente
04/02/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2022, 07:54
Leilão ou Praça (designada)
28/01/2022, 09:10
Leilão ou Praça (designada)
28/01/2022, 09:10
Publicação
28/01/2022, 09:07
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 12:21
Documento (Ofício)
16/12/2021, 10:37
Documento (Mandado)
26/10/2021, 09:43
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2021, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2021, 10:09
Ato ordinatório
18/10/2021, 11:54
Documento (Ofício)
18/10/2021, 11:47
Leilão ou Praça (designada)
08/10/2021, 11:27
Leilão ou Praça (designada)
08/10/2021, 11:23
Mero expediente
08/10/2021, 11:22
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 12:21
Documento (Mandado)
17/09/2021, 08:40
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2021, 08:40
Documento (Mandado)
01/09/2021, 09:54
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2021, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 11:26
Ato ordinatório
27/08/2021, 09:19
Documento (Mandado)
26/08/2021, 09:35
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2021, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2021, 10:03
Ato ordinatório
20/08/2021, 09:18
Ato ordinatório
19/08/2021, 09:27
Mero expediente
17/08/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 10:10
Recebimento
12/08/2021, 08:05
Entrega em carga/vista
02/08/2021, 09:44
Ato ordinatório
29/07/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 08:29
Documento (Ofício)
23/07/2021, 10:34
Publicação
14/07/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:58
Recebimento
25/06/2021, 14:54
Entrega em carga/vista
22/06/2021, 14:54
Publicação
17/06/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 09:16
Documento (Mandado)
31/05/2021, 09:22
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2021, 09:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/05/2021, 09:22
Publicação
27/05/2021, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2021, 09:10
Mero expediente
24/05/2021, 07:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 11:08
Recebimento
21/05/2021, 08:21
Entrega em carga/vista
20/05/2021, 08:22
Mero expediente
19/05/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 13:03
Documento (Mandado)
28/04/2021, 11:08
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2021, 11:07
Documento (Ofício)
28/04/2021, 11:03
Ato ordinatório
19/04/2021, 14:00
Publicação
14/04/2021, 13:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 16:18
Ato ordinatório
07/04/2021, 10:05
Publicação
11/03/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 17:13
Recebimento
11/03/2021, 17:12
Entrega em carga/vista
10/03/2021, 06:59
Mero expediente
10/03/2021, 06:55
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 08:55
Documento (Mandado)
01/03/2021, 12:16
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2021, 12:13
Publicação
25/02/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 07:10
Mero expediente
08/02/2021, 07:05
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 12:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 12:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 12:41
Documento (Mandado)
04/03/2020, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2020, 11:26
Ato ordinatório
11/02/2020, 13:38
Documento (Mandado)
11/02/2020, 11:33
Documento (Mandado)
30/01/2020, 11:52
Documento (Ofício)
29/01/2020, 10:49
Documento (Ofício)
28/01/2020, 09:25
Mero expediente
22/01/2020, 12:25
Conclusão (para despacho)
22/01/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 09:19
Recebimento
25/10/2019, 13:53
Entrega em carga/vista
14/10/2019, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2019, 07:17
Mero expediente
07/10/2019, 09:27
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 09:21
Recebimento
26/09/2019, 16:29
Remessa (outros motivos)
26/09/2019, 14:20
Recebimento
26/09/2019, 14:20
Entrega em carga/vista
17/09/2019, 17:11
Mero expediente
09/09/2019, 12:31
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 12:13
Recebimento
04/09/2019, 17:26
Entrega em carga/vista
04/09/2019, 17:19
Mero expediente
02/09/2019, 11:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 09:56
Documento (Mandado)
23/08/2019, 09:55
Mero expediente
23/08/2019, 09:46
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:25
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 13:26
Documento (Ofício)
02/08/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2019, 12:27
Recebimento
26/07/2019, 16:45
Remessa (outros motivos)
22/07/2019, 13:33
Mero expediente
17/07/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 14:32
Recebimento
28/06/2019, 16:51
Entrega em carga/vista
27/06/2019, 16:39
Publicação
26/06/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 09:05
Documento (Ofício)
14/06/2019, 09:05
Documento (Mandado)
14/06/2019, 09:05
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 14:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)