Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO 1 – CERTIFICO que, tendo em vista as diretrizes do Projeto de Virtualização de Processos do e. TJMG, e em consonância com os atos normativos pertinentes, este processo n.º 0056498-23.2013.8.13.0035 foi virtualizado, devendo tramitar no Sistema PJe com a mesma numeração até então utilizada para os autos físicos no SISCOM (artigo 14 da Portaria Conjunta n.º 1.026/PR/2020). 2 – CERTIFICO que, em razão da virtualização do feito identificado no item anterior, o processo físico foi/será baixado no SISCOM e arquivado. 3 – CERTIFICO que, em observância ao artigo 13, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 1.026/PR/2020, segue abaixo cópia integral e fidedigna dos autos do processo físico identificado no item 1, em formato “Portable Document Format” (PDF) pesquisável. 4 – CERTIFICO que, em seguida, a Secretaria deste Juízo junta aos autos cópia atualizada da(s) FAC(s) e da(s) CAC(s) da(s) parte(s) que figura(m) no polo passivo. O REFERIDO É VERDADE, DO QUE DOU FÉ. INTIMAÇÃO 1 – Ficam a(s) parte(s) e o(a) representante do Ministério Público INTIMADOS(AS) para TOMAREM CIÊNCIA da virtualização dos presentes autos e, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, MANIFESTAREM sobre a virtualização do processo, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo(a) meritíssimo(a) magistrado(a). Outrossim, ficam a(s) parte(s) e o(a) representante do Ministério Público CIENTES de que, nos termos da legislação vigente, o silêncio será entendido como aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo em meio eletrônico. 2 – Ficam, ainda, a(s) parte(s) e o(a) representante do Ministério Público INTIMADOS(AS) para TOMAREM CIÊNCIA de que, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Provimento da Corregedoria n.º 355/2018), a partir da virtualização do processo, é obrigatório o peticionamento eletrônico, que deverá ser realizado diretamente pelo peticionário, no meio eletrônico próprio do Sistema PJe ou por intermédio do MNI. Com efeito, ficam a(s) parte(s) e o(a) representante do Ministério Público CIENTES de que o recebimento de petição inicial ou intermediária e de documentos digitais ou digitalizados “somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema ou por meio do MNI, ressalvadas as situações previstas para peticionamento fora do sistema” (Artigo 114 do Provimento da Corregedoria n.º 355/2018). Por fim, ficam a(s) parte(s) e o(a) representante do Ministério Público INTIMADOS(AS) para TOMAREM CIÊNCIA de que “o peticionamento em meio eletrônico será realizado diretamente por quem tenha capacidade postulatória e a juntada das petições, das manifestações e dos documentos ocorrerá de forma automática nos autos de processo judicial eletrônico, independentemente de ato do servidor da secretaria da unidade judiciária.” (Artigo 115 do Provimento da Corregedoria n.º 355/2018).