Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
EXEQÜENTE: FINANCEIRA BEMGE S/A CREDITO FINACIAMENTO INVESTIMENTO; EXECUTADO: MARCIO PARREIRA GUIMARAES e outros
Declarada decadência ou prescrição. Prazo de 0015 dia(s). Sentença publicada integralmente em www.tjmg.jus.br / consulta processual.
Adv - DAYSI DIAS MENDONCA, VIRGINIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, MAURO LUCIO PEREIRA SANTOS, PABLO FERRAZ MIRANDA, EDUARDO PEREIRA DA COSTA, CECILIA MARCIA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/09/2023, 08:59
Conclusão (para julgamento)
26/09/2023, 08:57
Reativação
26/09/2023, 08:57
Mero expediente
20/09/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 10:43
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:42
Publicação
21/07/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EXEQÜENTE: FINANCEIRA BEMGE S/A CREDITO FINACIAMENTO INVESTIMENTO; EXECUTADO: MARCIO PARREIRA GUIMARAES e outros
Tendo em vista a necessidade de regularização do presente procesos, nos termos do ofício circular conjunto n. 1/2ª VP/CGJ/2020, e considerando o tempo de paralização do feito, intimem-se as partes para, em cinco (5) dias, se manifestarem sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. No mesmo prazo deverão, ainda, se manifestar sobre eventual permanência de constrição sobre bens do executado, ou depósito judicial ainda não liberado, nos termos da certidão expedida pelo Sr. Escrivão. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão cabível. ** AVERBADO **
Adv - DAYSI DIAS MENDONCA, VIRGINIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, MAURO LUCIO PEREIRA SANTOS, PABLO FERRAZ MIRANDA, EDUARDO PEREIRA DA COSTA, CECILIA MARCIA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
EXEQÜENTE: FINANCEIRA BEMGE S/A CREDITO FINACIAMENTO INVESTIMENTO; EXECUTADO: MARCIO PARREIRA GUIMARAES e outros
Declarada decadência ou prescrição. Prazo de 0015 dia(s). Sentença publicada integralmente em www.tjmg.jus.br / consulta processual.
Adv - DAYSI DIAS MENDONCA, VIRGINIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, MAURO LUCIO PEREIRA SANTOS, PABLO FERRAZ MIRANDA, EDUARDO PEREIRA DA COSTA, CECILIA MARCIA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/09/2023, 08:59
Conclusão (para julgamento)
26/09/2023, 08:57
Reativação
26/09/2023, 08:57
Mero expediente
20/09/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 10:43
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:42
Publicação
21/07/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EXEQÜENTE: FINANCEIRA BEMGE S/A CREDITO FINACIAMENTO INVESTIMENTO; EXECUTADO: MARCIO PARREIRA GUIMARAES e outros
Tendo em vista a necessidade de regularização do presente procesos, nos termos do ofício circular conjunto n. 1/2ª VP/CGJ/2020, e considerando o tempo de paralização do feito, intimem-se as partes para, em cinco (5) dias, se manifestarem sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. No mesmo prazo deverão, ainda, se manifestar sobre eventual permanência de constrição sobre bens do executado, ou depósito judicial ainda não liberado, nos termos da certidão expedida pelo Sr. Escrivão. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão cabível. ** AVERBADO **
Adv - DAYSI DIAS MENDONCA, VIRGINIA MARIA MAGALHAES RODRIGUES, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, MAURO LUCIO PEREIRA SANTOS, PABLO FERRAZ MIRANDA, EDUARDO PEREIRA DA COSTA, CECILIA MARCIA GOMES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.