BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
HELOISA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO
OAB/MG 148668·CPF·Representa: Autor
SIELMARA FERREIRA MIRANDA
OAB/MG 69830·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 09:51
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CPF: 05.437.257/0001-29 e outros
RÉU: DOMICIANO GOMES DA SILVA CPF: 040.732.666-91 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0009076-25.2002.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual]
Trata-se de Ação de Execução. A demanda foi proposta em 16 de agosto de 1999. Após inúmeras diligências, não foram encontrados bens passíveis de penhora do(a) executado. Por conta disso, o(a) credor(a) renunciou ao seu crédito (ID. 10397149544).
Ante o exposto, homologo a renúncia e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, Ficam desconstituídas eventuais penhoras ou constrições anteriormente determinadas. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, tendo em vista que o seu inadimplemento deu ensejo ao ajuizamento da demanda. Porém, suspendo a exigibilidade, por litigar sob o amparo da justiça gratuita, que concedo nesta oportunidade. Caso existam embargos à execução pendentes de apreciação, junte-se cópia desta sentença nos referidos autos, abrindo-se vista às partes para manifestação sobre eventual perda superveniente do objeto. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO COUTINHO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CPF: 05.437.257/0001-29 e outros
RÉU: DOMICIANO GOMES DA SILVA CPF: 040.732.666-91 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0009076-25.2002.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual]
Trata-se de Ação de Execução. A demanda foi proposta em 16 de agosto de 1999. Após inúmeras diligências, não foram encontrados bens passíveis de penhora do(a) executado. Por conta disso, o(a) credor(a) renunciou ao seu crédito (ID. 10397149544).
Ante o exposto, homologo a renúncia e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, Ficam desconstituídas eventuais penhoras ou constrições anteriormente determinadas. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, tendo em vista que o seu inadimplemento deu ensejo ao ajuizamento da demanda. Porém, suspendo a exigibilidade, por litigar sob o amparo da justiça gratuita, que concedo nesta oportunidade. Caso existam embargos à execução pendentes de apreciação, junte-se cópia desta sentença nos referidos autos, abrindo-se vista às partes para manifestação sobre eventual perda superveniente do objeto. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO COUTINHO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:25
Desarquivamento
12/02/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 18:58
Baixa Definitiva
24/01/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 14:48
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 19:16
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 12:50
Distribuição (dependência)
23/09/2024, 08:32
Mero expediente
17/09/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2024
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Publicado despacho INTIMAÇÃO. Prazo de 0015 dia(s). Considerando que a parte credora não demonstrou ter havido mudança do cenário econômico da requerida-condição estipulada pelo juízo para autorização de alguma diligência (f.399)-,indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS. Intime-se e, depois, ao arquivo, conforme determinado em f.399.
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO QUINTINO SOUZA JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 16:58
Mero expediente
08/07/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/02/2024
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Intimação. Prazo de 0005 dia(s). A decisão se encontra disponibilizada no RUPE.
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO QUINTINO SOUZA JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/02/2024, 00:00
Publicação
08/02/2024, 17:06
Outras Decisões
08/02/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Informe o(a) exequente quais providências administrativas já adotadas para satisfação de seu crédito, tendo em consideração que a atuação do Poder Judiciário não pode e não deve substituir aquela devida ao credor (despacho de f.367v.).
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO QUINTINO SOUZA JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Publicação
03/07/2023, 12:34
Mero expediente
29/06/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:30
Decurso de Prazo
08/02/2023, 17:27
Recebimento
11/01/2023, 12:31
Entrega em carga/vista
10/01/2023, 12:49
Recebimento
15/12/2022, 17:22
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). A decisão judicial proferida nos autos, às fls. 356/359 foi disponibilizada no RUPE.
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO QUINTINO SOUZA JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2022, 00:00
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
07/12/2022, 17:05
Publicação
07/12/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2022
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Alvará expedido e à disposição. Prazo de 0015 dia(s). Da parte executada Heloisa Helena Albuquerque Alvim de Paula.
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS, JOSE ANTONIO QUINTINO SOUZA JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2022, 17:55
Ato ordinatório
08/11/2022, 13:47
Outras Decisões
04/11/2022, 09:06
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:27
Recebimento
17/10/2022, 17:21
Entrega em carga/vista
14/10/2022, 13:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/10/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/10/2022
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). INTIMA-SE a parte exequente para falar sobre o alegado as fls.314/316, bem como documentos de fl.317-349. Falar também sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 dias.
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/10/2022, 00:00
Publicação
06/10/2022, 15:04
Mero expediente
22/09/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/08/2022
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Publicado despacho INTIMAÇÃO. Prazo de 0015 dia(s). A decisão proferida nos autos as fls.265/266, foi disponibilizado no RUPE. Fica intimada a parte executada, Heloísa Helena para dizer se tem outras provas, nos termos da referida decisão.
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUILHERME CARNEIRO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/08/2022, 00:00
Publicação
11/08/2022, 14:22
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
10/08/2022, 17:48
Recebimento
10/08/2022, 12:58
Remessa (outros motivos)
10/08/2022, 12:53
Recebimento
10/08/2022, 12:52
Remessa (outros motivos)
04/08/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:08
Outras Decisões
29/07/2022, 12:11
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 12:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 12:58
Decurso de Prazo
08/07/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2022
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: HELOÍSA HELENA ALBUQUERQUE ALVIM DE PAULA e outros
Intimação. Prazo de 0020 dia(s). Considerando as informações contidas na petição de folhas 249-250, intimar o Dr. Gustavo R. Góes Nicoladelli, inscrito na OAB/SC sob o n°8.927, para se manifestar sobre o despacho de folha 217, bem como sobre as alegações apresentadas pelos exeutados às folhas 224/238, no prazo de 20 dias.
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, LARA MAGALHAES AGUIAR DE PAULA, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, TAYANA DE OLIVEIRA PORCARO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicação
31/05/2022, 16:16
Mero expediente
31/05/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:17
Publicação
06/04/2022, 09:09
Mero expediente
31/03/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 12:20
Publicação
08/03/2022, 16:45
Mero expediente
07/03/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 16:19
Recebimento
26/01/2022, 16:19
Entrega em carga/vista
10/01/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:07
Mero expediente
17/12/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 07:25
Mero expediente
03/11/2021, 08:39
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 09:58
Expedição de documento (Carta precatória)
27/07/2021, 13:16
Mero expediente
19/07/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 12:26
Decurso de Prazo
13/07/2021, 15:12
Publicação
06/05/2021, 12:08
Mero expediente
12/01/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 15:10
Recebimento
14/12/2020, 18:45
Remessa (outros motivos)
14/12/2020, 16:45
Recebimento
14/12/2020, 16:45
Remessa (outros motivos)
26/11/2020, 10:27
Decurso de Prazo
26/11/2020, 10:26
Decurso de Prazo
07/08/2020, 16:21
Documento (Mandado)
16/09/2019, 12:02
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2019, 15:47
Documento (Mandado)
04/09/2019, 17:46
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2019, 15:06
Recebimento
30/08/2019, 13:36
Entrega em carga/vista
27/08/2019, 14:57
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
27/08/2019, 14:45
Documento (Mandado)
26/08/2019, 08:36
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2019, 17:09
Mandado (entregue ao destinatário)
23/08/2019, 17:09
Remessa (outros motivos)
19/08/2019, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2019, 14:34
Mero expediente
25/06/2019, 13:07
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 17:17
Publicação
06/06/2019, 14:43
Mero expediente
22/04/2019, 15:17
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 09:18
Documento (Mandado)
09/04/2019, 13:41
Mandado (entregue ao destinatário)
08/04/2019, 16:50
Recebimento
08/04/2019, 15:56
Remessa (outros motivos)
08/04/2019, 13:01
Remessa (outros motivos)
01/04/2019, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2019, 17:01
Mero expediente
01/02/2019, 10:59
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 09:54
Recebimento
07/01/2019, 12:53
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2018, 09:29
Decurso de Prazo
03/09/2018, 09:29
Publicação
16/04/2018, 12:18
Mero expediente
14/03/2018, 13:54
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 14:04
Petição (Apelação)
28/02/2018, 09:53
Publicação
05/02/2018, 13:09
Documento (Certidão)
02/02/2018, 13:36
Abandono da causa
31/01/2018, 16:28
Conclusão (para julgamento)
31/01/2018, 16:27
Recebimento
12/12/2017, 14:59
Entrega em carga/vista
24/11/2017, 13:14
Julgamento em Diligência
23/11/2017, 12:53
Conclusão (para julgamento)
21/11/2017, 09:01
Decurso de Prazo
20/11/2017, 14:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2017, 12:00
Expedição de documento (Carta)
28/09/2017, 16:30
Mero expediente
13/07/2017, 12:50
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 09:53
Recebimento
02/12/2016, 14:40
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 15:43
Decurso de Prazo
09/09/2016, 15:24
Ato ordinatório
15/07/2016, 15:45
Decurso de Prazo
15/07/2016, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 14:46
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação