Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: CLAUDIO GIOIELLI
EMBARGADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 26/01/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 18:37
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:18
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:37
Publicação
13/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5160803-93.2019.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nome: CLAUDIO GIOIELLI Avenida Lúcio Costa, 3360, Bloco 05, Apartamento 2301, Barra Da Tijuca, Rio De Janeiro - RJ - CEP: 22630-010 Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: desconhecido Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 1.019,91 (mil e dezenove reais e noventa e um centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLEUSA DOS REIS DA SILVA Escrivão(ã) Judicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 18:37
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:18
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:37
Publicação
13/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5160803-93.2019.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nome: CLAUDIO GIOIELLI Avenida Lúcio Costa, 3360, Bloco 05, Apartamento 2301, Barra Da Tijuca, Rio De Janeiro - RJ - CEP: 22630-010 Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: desconhecido Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 1.019,91 (mil e dezenove reais e noventa e um centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLEUSA DOS REIS DA SILVA Escrivão(ã) Judicial
10/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/10/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5160803-93.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) CLAUDIO GIOIELLI CPF: 511.762.707-53 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que de direito. LUCIMARA CLARCK COTTA LISBOA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:09
Expedida/Certificada
30/09/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:08
Mero expediente
29/09/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 02:12
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2783006/MG (2024/0412609-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CLAUDIO GIOIELLI
ADVOGADOS: ROBERTO MORENO DE MELO - RJ138260
BERNARDO GOMES LEÃO - RJ165196
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: JOANA FARIA SALOME - MG096744
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2783006/MG (2024/0412609-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CLAUDIO GIOIELLI
ADVOGADOS: ROBERTO MORENO DE MELO - RJ138260
BERNARDO GOMES LEÃO - RJ165196
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: JOANA FARIA SALOME - MG096744
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
CLAUDIO GIOIELLI Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BERNARDO GOMES LEÃO, JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO GOMES LEÃO, JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2783006/MG (2024/0412609-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CLAUDIO GIOIELLI
ADVOGADOS: ROBERTO MORENO DE MELO - RJ138260
BERNARDO GOMES LEÃO - RJ165196
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: JOANA FARIA SALOME - MG096744
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2783006/MG (2024/0412609-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CLAUDIO GIOIELLI
ADVOGADOS: ROBERTO MORENO DE MELO - RJ138260
BERNARDO GOMES LEÃO - RJ165196
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: JOANA FARIA SALOME - MG096744
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CLAUDIO GIOIELLI da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão exarado na Apelação Cível n. 1.0000.20.536368-2/003. Eis a ementa (fls. 301-308): APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – INEXISTÊNCIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO. 1. O art. 16, §1º, da Lei n° 6.830/80, condiciona o recebimento dos embargos do devedor à prévia garantia do juízo. 2. A obrigatoriedade da garantia integral do juízo pode ser mitigada, quando comprovada a hipossuficiência do executado e a providência lhe assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e do acesso ao Poder Judiciário. 3. São inadmissíveis os embargos à execução fiscal propostos sem a garantia do juízo e sem a comprovação da inexistência de bens ou de direitos penhoráveis. Os Embargos de Declaração foram rejeitados. No recurso especial, a parte alega negativa de vigência aos arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e ao art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980. Contrarrazões apresentadas (fls. 374-383). O recurso especial foi inadmitido (fls. 407-411). Houve a interposição de agravo (fls. 466-476). É o relatório. Decido. O agravo em recurso especial não comporta conhecimento. A Corte a quo inadmitiu o apelo nobre devido à ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, à necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e à harmonia do aresto atacado com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n. 83 do STJ). Contudo, nas razões do agravo em recurso especial, a parte restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório. Ora, as teses veiculadas no apelo nobre são: a) não houve análise quanto à sua hipossuficiência financeira; b) deixou de ser considerada a certidão do Bacen Jud que atesta a inexistência de valores em sua conta bancária e; c) o bloqueio on-line de valor ínfimo deve ser tido por suficiente para demonstrar a impossibilidade de o recorrente garantir integralmente o juízo da execução. O agravante, entretanto, deixou de esclarecer, à luz das teses acima mencionadas, de que maneira seria dispensável a incursão no campo fático-probatório. Para buscar afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte agravante cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão recorrido com as teses suscitadas no recurso especial, demonstrando de que forma seu exame prescindiria da análise de elementos probantes, tal como explicitado na decisão que inadmitiu o recurso. A propósito: [...] 5. A impugnação da Súmula n. 7/STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica que lhe foi conferida e a apreciação jurídica que lhe deveria ter sido efetivamente atribuída. O recurso daí proveniente deveria se esmerar em demonstrar efetivamente que a referida súmula não se aplica ao caso concreto, e não simplesmente reiterar o recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.790.197/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/7/2021). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.795.402/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.) [...] 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 30/4/2021.) Em relação à Súmula n. 83 do STJ, o agravante não cuidou de trazer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. Nessas condições, não se desobrigou do ônus de demonstrar a incorreção do decisum que inadmitiu o apelo nobre. Na espécie, a parte cingiu-se a sustentar (fl. 473): Frise-se que o Agravante não é contrário ao entendimento do STJ manifestado no julgado paradigma, no sentido de que “somente é possível a oposição de embargos à execução fiscal sem a garantia integral quando comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”. Na realidade, esta é justamente a tese defendida pelo Agravante e que fundamenta seu pedido de dispensa excepcional de oferecimento da garantia do juízo em razão da sua insuficiência de recursos. Ocorre que, no caso concreto enfrentado no julgado paradigma do STJ, a parte deixou de comprovar sua hipossuficiência financeira, razão pela qual foi negado seu pedido de dispensa da garantia do juízo. Contudo, não é esse o caso dos autos. Ao contrário, o Agravante fez prova de sua impossibilidade financeira para garantir integralmente o juízo em montante que ultrapassa os R$ 140.000,00. Especialmente a certidão do Bacenjud que atesta a inexistência de valores em sua conta bancária disponíveis à penhora, a qual, frise-se, deixou de ser considerada pelos julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição. Dito de outra forma, a prova da hipossuficiência foi produzida pela parte, todavia deixou de ser apreciada adequadamente pelo órgão julgador. Esta situação é totalmente diferente da hipótese em que a parte sequer produz prova quanto à insuficiência de recursos. Nesse ponto é que reside o distinguish entre o julgado paradigma do STJ e o acórdão recorrido. Assim sendo, ao contrário do que foi apontado na decisão ora agravada, não há que se falar em consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. A propósito: [...] 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. ‘A adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a demonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese’ (AgInt no AREsp n. 2.168.637/R S, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.147.724/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.) Nesse panorama, verifico que deixou de ser observada a dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do CPC/2015). Por conseguinte, o agravo em recurso especial carece do pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Por fim, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que "A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea 'a' quanto pela alínea 'c' do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 1.900.711/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 5/12/2023). Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Sem honorários recursais, pois ausente condenação em verba de sucumbência, em favor do advogado da parte ora recorrida, nas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2783006/MG (2024/0412609-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: CLAUDIO GIOIELLI
ADVOGADOS: ROBERTO MORENO DE MELO - RJ138260
BERNARDO GOMES LEÃO - RJ165196
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: JOANA FARIA SALOME - MG096744
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2783006/MG (2024/0412609-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CLAUDIO GIOIELLI
ADVOGADOS: ROBERTO MORENO DE MELO - RJ138260
BERNARDO GOMES LEÃO - RJ165196
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: JOANA FARIA SALOME - MG096744
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2024
Agravante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Agravante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
Autos incluídos na pauta de julgamento de 14/08/2024, às 13:30 horas
Adv - JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2024
Agravante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Alberto Vilas Boas
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2024
Agravante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/02/2024
Recorrente(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO GOMES LEÃO, JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/02/2024
Recorrente(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO GOMES LEÃO, JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/01/2024
Recorrente(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/01/2024
Recorrente(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/01/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
10/11/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/10/2023
Embargante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO GOMES LEÃO, GABRIEL CLIMACO DE QUEIROZ ANDRADE, JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
Embargante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO GOMES LEÃO, GABRIEL CLIMACO DE QUEIROZ ANDRADE, JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2023
Apelante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BERNARDO GOMES LEÃO, GABRIEL CLIMACO DE QUEIROZ ANDRADE, JOANA FARIA SALOME, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/09/2023
Apelante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GABRIEL CLIMACO DE QUEIROZ ANDRADE, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/08/2023
Apelante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
Autos incluídos na pauta de julgamento de 31/08/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. O pedido de inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhado, via e-mail, ao endereço eletrônico deste Cartório ([email protected]), com a indicação do nome completo, número da OAB e e-mail do(a) advogado(a) que deseja participar do julgamento, além de constar expressamente se a inscrição será feita para fins de sustentação oral ou assistência.
Adv - GABRIEL CLIMACO DE QUEIROZ ANDRADE, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2023
Apelante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
Apelante(s) - CLAUDIO GIOIELLI; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
Autos distribuídos e conclusos ao Des. CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA em 03/07/2023
Adv - MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, ROBERTO MORENO DE MELO, TELMA REGINA PEREIRA SANTOS RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.