Publicacao/Comunicacao
Intimação
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 17:15
Distribuição (dependência)
19/04/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/04/2024
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Iniciada a virtualização do processo. Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 17:15
Distribuição (dependência)
19/04/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/04/2024
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Iniciada a virtualização do processo. Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2024, 12:37
Ato ordinatório
16/04/2024, 12:36
Recebimento
11/03/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 14:35
Recebimento
27/02/2024, 14:29
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2024
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica V. S.ªCarlos Alberto devidamente INTIMADO(A), para proceder ao recolhimento da importância de R$ 1.290,36 (hum mil duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), a título de custas (custas finais), taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE, conforme decisão judicial. Segue Demonstrativo de Custas Finais em anexo.
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/02/2024, 00:00
Publicação
15/02/2024, 18:12
Recebimento
02/02/2024, 09:47
Remessa
01/02/2024, 14:27
Custas
01/02/2024, 07:41
Recebimento
31/01/2024, 13:49
Remessa (outros motivos)
31/01/2024, 13:41
Recebimento
31/01/2024, 10:32
Remessa
30/01/2024, 13:41
Custas
30/01/2024, 12:13
Recebimento
29/01/2024, 10:34
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 10:25
Reativação
29/01/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2024
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica V. S.ª devidamente INTIMADO(A), para proceder ao recolhimento da importância de R$ 1.290,36 (um mil duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), a título de custas (custas finais), taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE, conforme decisão judicial. Segue Demonstrativo de Custas Finais em anexo. ** AVERBADO **
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:04
Documento (Ofício)
10/01/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2023
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica V. S.ª, parte embargante, devidamente INTIMADO(A), para proceder ao recolhimento da importância de R$ 1.231,02 (hum mil duzentos e trinta e um reais e dois centavos), a título de custas (custas finais), taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE, conforme decisão judicial. Segue Demonstrativo de Custas Finais em anexo. ** AVERBADO **
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2023, 00:00
Publicação
14/12/2023, 14:57
Recebimento
14/12/2023, 14:56
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2023
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Cuida-se de Embargos à Execução julgados improcedentes, conforme sentença de fls. 143/145.
O embargante comparece aos autos à fl.169 alegando que após a prolação da decisão de fl. 160 ocorreram atos processuais sem sua devisa intimação. Com isso, a parte não foi intimada sobre as custas finais calculadas pela contadoria, conforme havia sido determinado à fl. 160.
Isso porque o despacho de de intimação sobre as custas finais e a decisão que rejeitou os embargos de declaração da outra parte foram direcionados aos antigos procuradores do embargante, que não atuam no feito desde 05/06/2017, quando foi outorgada procuração à Dra. Paula Barbosa Salles (fl. 161 da execução apensa).
Aduz que o único patrono constituído é o Sr. Marco Aurélio Salomon Raposo, substabelecido, sem reserva, pela Dra. Paula (fl. 313 da execução apensa). Requer a republicação de ambos os pronunciamentos judiciais em nome do devido procurador e o cancelamento da CNPDP expedida, ante a nulidade da intimação. Juntou do. ** AVERBADO **. Juntou documentos
Defiro os pedidos, uma vez que nulas as intimações quanto aos pronunciamentos judiciais de fls.162v. e fl.166. Republicar as intimações e cancelar a CNPDP com urgência.
Após, ao arquivo, com baixa.
PIC. ** AVERBADO **
Adv - MARCO AURELIO SALOMON RAPOSO, GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/11/2023, 00:00
Publicação
16/11/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:54
Recebimento
14/11/2023, 15:51
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 12:08
Baixa Definitiva
09/11/2023, 17:48
Ato ordinatório
04/10/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Em cumprimento a parte do disposto na Resolução nº 121/2010 do CNJ, a íntegra desta decisão/sentença está disponível no site do TJMG, “Todos os Andamentos”, da consulta processual.
1.Fls.163/164. Cuida-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados pelo exequente, em face do despacho de fl.160 que determinou o arquivamento do feito, tão logo efetuado o pagamento das custas finais.
1.1. Recebo os embargos, porquanto tempestivos, contudo para não acolhê-los.
1.2. Examinando os argumentos expostos na súplica declaratória e os termos da decisão prolatada, constato inexistir qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser declarado.
1.3. Vê-se que na verdade objetiva-se, com o presente recurso, exclusivamente modificar o entendimento expresso no decisum vergastado, o que é vedado por intermédio destes aclaratórios, uma vez existir meio processual adequado para tanto.
(...).
Adv - GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, DANIEL VIEIRA SARAPU, ANDRE MONTEIRO BARBOSA, HUGO SOARES PORTO FONSECA, MARCELO CAMPOS GALUPPO, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2023, 13:35
Conclusão (para julgamento)
13/07/2023, 09:38
Petição (Embargos de declaração)
13/07/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
De ordem do MM. Juiz de Direito, fica o embargante devidamente INTIMADO(A), para proceder ao recolhimento da importância de R$ 1.231,02 (Hum mil, duzentos e trinta e um reais e dois centavos), a título de custas (custas finais), taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE, conforme decisão judicial. Segue Demonstrativo de Custas Finais em anexo.
Adv - GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, DANIEL VIEIRA SARAPU, ANDRE MONTEIRO BARBOSA, HUGO SOARES PORTO FONSECA, MARCELO CAMPOS GALUPPO, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicação
05/07/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Chamo o feito à ordem.
1.Juntar cálculo de fl.155 aos autos do processo executivo n.7218044-40.2009.8.13.0024 (PJe), intimando lá as partes para manifestação.
2.Cuidando-se de Embargos à Execução, julgados improcedentes, remeter à Contadoria para apuração de eventuais custas finais, das quais deverá ser intimada a parte embargante para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
3. Após, arquivar com baixa.
P.
Adv - GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, DANIEL VIEIRA SARAPU, ANDRE MONTEIRO BARBOSA, HUGO SOARES PORTO FONSECA, MARCELO CAMPOS GALUPPO, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Recebimento
04/07/2023, 10:42
Remessa
04/07/2023, 09:32
Custas
04/07/2023, 09:30
Recebimento
04/07/2023, 09:13
Remessa (outros motivos)
04/07/2023, 08:34
Publicação
03/07/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
24ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO RANGEL CARVALHO; EMBARGADO: GUSTAVO ROCHA BAETA e outros
Fica a parte embargante intimada para pagamento do valor discriminado nas fls. 155, referente á líquidação de sentença.
Adv - GUSTAVO LAGUNA SILVA, AGONCILO CALVARIO BAETA, DANIEL VIEIRA SARAPU, ANDRE MONTEIRO BARBOSA, HUGO SOARES PORTO FONSECA, MARCELO CAMPOS GALUPPO, LEANDRO ALUISIO DE SOUZA GOMES, GUSTAVO ROCHA BAETA, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Publicação
31/05/2023, 16:45
Recebimento
31/05/2023, 09:56
Remessa
30/05/2023, 13:56
Cálculo de Liquidação
30/05/2023, 13:08
Recebimento
09/03/2023, 11:15
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 11:10
Recebimento
09/03/2023, 11:06
Reativação
09/03/2023, 11:02
Remessa (outros motivos)
25/04/2022, 11:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/03/2022, 11:03
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/02/2020, 10:13
Recebimento
03/11/2015, 09:42
Remessa (outros motivos)
27/04/2015, 17:30
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)