Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1921441-76.2006.8.13.0024/MG
AUTOR: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB MG098611)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR (OAB MG021209)
ADVOGADO(A): LUIZA FERREIRA CANDIDO (OAB MG164857)
ADVOGADO(A): MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO (OAB MG143290)
RÉU: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADO(A): HAROLDO MOURA VIANA (OAB MG083792)
ADVOGADO(A): GUILHERME DOCH JANUÁRIO (OAB MG183677)
ADVOGADO(A): JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO (OAB MG047557)
RÉU: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO (OAB MG067374)
ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA BOLIVAR MOREIRA (OAB MG043806)
DESPACHO
Vistos etc. I
Conforme sabido, tratando-se de sentença líquida, como no caso em tela, eventual cumprimento de sentença deverá dar-se perante a CENTRASE.
Todavia, visando, precipuamente, agilizar os trabalhos da CENTRASE, que, a rigor, possui natureza de extensão deste juízo, determino a intimação da parte requerida para que tome ciência da planilha de débitos apresentada pela parte autora através da petição de ID nº 10245940589, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, proceder ao depósito voluntário dos valores devidos.
Caso não se obtenha êxito no pagamento espontâneo dos valores, fica desde já determinada a remessa dos autos ao juízo da CENTRASE.
P.R.I.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 17:45
Expedida/certificada
09/04/2026, 13:21
Expedida/certificada
09/04/2026, 13:21
Expedida/certificada
09/04/2026, 13:21
Mero expediente
09/04/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1921441-76.2006.8.13.0024/MG
AUTOR: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB MG098611)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR (OAB MG021209)
ADVOGADO(A): LUIZA FERREIRA CANDIDO (OAB MG164857)
ADVOGADO(A): MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO (OAB MG143290)
RÉU: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADO(A): HAROLDO MOURA VIANA (OAB MG083792)
ADVOGADO(A): GUILHERME DOCH JANUÁRIO (OAB MG183677)
ADVOGADO(A): JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO (OAB MG047557)
RÉU: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO (OAB MG067374)
ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA BOLIVAR MOREIRA (OAB MG043806)
DESPACHO
Vistos etc. I
Conforme sabido, tratando-se de sentença líquida, como no caso em tela, eventual cumprimento de sentença deverá dar-se perante a CENTRASE.
Todavia, visando, precipuamente, agilizar os trabalhos da CENTRASE, que, a rigor, possui natureza de extensão deste juízo, determino a intimação da parte requerida para que tome ciência da planilha de débitos apresentada pela parte autora através da petição de ID nº 10245940589, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, proceder ao depósito voluntário dos valores devidos.
Caso não se obtenha êxito no pagamento espontâneo dos valores, fica desde já determinada a remessa dos autos ao juízo da CENTRASE.
P.R.I.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 17:45
Expedida/certificada
09/04/2026, 13:21
Expedida/certificada
09/04/2026, 13:21
Expedida/certificada
09/04/2026, 13:21
Mero expediente
09/04/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
20/01/2026, 00:00
Sem descrição
19/01/2026, 13:31
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:57
Petição
27/10/2025, 13:24
Publicação
20/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1921441-76.2006.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RONALE VEICULOS LTDA CPF: 05.582.406/0001-43 EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA - EPP CPF: 41.730.698/0001-88 e outros Diante do retorno dos autos do Tribunal, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas finais e, após o recolhimento, proceda-se à baixa e arquivamento. MOISES SOUSA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:29
Expedida/Certificada
16/10/2025, 14:15
Expedição de documento
16/10/2025, 14:15
Recebimento
16/10/2025, 14:12
Documento (Acórdão)
16/10/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2760762/MG (2024/0366308-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
EMBARGADO: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO - MG047557
GUILHERME DOCH JANUARIO - MG183677
EMBARGADO: SIBRAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMBARGADO: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA - MG043806
CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO - MG067374
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2760762/MG (2024/0366308-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
EMBARGADO: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO - MG047557
GUILHERME DOCH JANUARIO - MG183677
EMBARGADO: SIBRAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMBARGADO: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA - MG043806
CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO - MG067374
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2760762/MG (2024/0366308-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
EMBARGADO: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO - MG047557
GUILHERME DOCH JANUARIO - MG183677
EMBARGADO: SIBRAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMBARGADO: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA - MG043806
CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO - MG067374
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760762/MG (2024/0366308-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO - MG047557
GUILHERME DOCH JANUARIO - MG183677
AGRAVADO: SIBRAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA - MG043806
CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO - MG067374
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760762/MG (2024/0366308-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO - MG047557
GUILHERME DOCH JANUARIO - MG183677
AGRAVADO: SIBRAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA - MG043806
CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO - MG067374
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2760762/MG (2024/0366308-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO - MG047557
GUILHERME DOCH JANUARIO - MG183677
AGRAVADO: SIBRAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA - MG043806
CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO - MG067374
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2760762/MG (2024/0366308-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: RONALE VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209
CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA - MG210240
AGRAVADO: EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ MÁRCIO JANUÁRIO - MG047557
GUILHERME DOCH JANUARIO - MG183677
AGRAVADO: SIBRAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO: START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA - MG043806
CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO - MG067374
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por RONALE VEICULOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 05/09/2024. Concluso ao gabinete em: 15/10/2024. Ação: de reintegração de posse cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por RONALE VEICULOS LTDA contra EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA, SIBRAS VEICULOS LTDA. e START INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelo agravante, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ART. 506 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DETERMINADA EM AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ESPOLIATIVA DA POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. - Consoante dispõe o art. 506 do Código de Processo Civil, “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”. - O autor da ação possessória deve demonstrar a posse exercida de fato sobre o imóvel, o esbulho praticado pelo réu, a data em que este ocorreu e a perda da posse anteriormente exercida, nos termos do art. 561 do CPC. - Considerando que o ato que supostamente ensejou a moléstia à posse da autora decorreu do mero cumprimento da ordem judicial determinada em ação de despejo distinta da presente demanda, evidente a improcedência do pedido reintegratório, considerando a ausência de comprovação do ato ilícito. - Na hipótese de ofensa à posse de terceiro estranho à lide pelo cumprimento de eventual ordem judicial, impõe ao prejudicado o manejo de embargos de terceiro ou a interposição de recurso como terceiro interessado. - Tendo em vista que não restou demonstrado o ato ilícito praticado pela parte requerida, improcedem os pedidos de danos morais e materiais. (e-STJ fl. 1073) Embargos de Declaração: opostos pelo agravado EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA e pelo agravante, ambos foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 1º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 489, §1º, III e IV, 560, 561 e 1.022, II, do CPC; e 186, e 927 do Código Civil, bem como dissídio jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustenta que o despejo foi ilegal e que é cabível a reintegração de posse. Aduz que o Tribunal de origem ignorou o conjunto de provas, caracterizando cerceamento de defesa. Assevera que o ato ilícito gerou danos, configurando consequentemente o dever de indenizar. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação do art. 1.022 do CPC É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: REsp n. 2.095.460/SP, Terceira Turma, DJe de 15/2/2024 e AgInt no AREsp n. 2.325.175/SP, Quarta Turma, DJe de 21/12/2023. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente, acerca da improcedência do pedido de reintegração de posse, em razão da legalidade da imissão na posse, em razão de sentença de despejo, bem como da ausência do dever de indenizar ante a inexistência de ato ilícito, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte agravante, de fato, não comportavam acolhimento. Assim, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC, incidindo, quanto ao ponto a Súmula 568/STJ. - Da violação do art. 489 do CPC Do exame do acórdão recorrido, constata-se que as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas, de modo que a prestação jurisdicional foi esgotada. É importante salientar que a ausência de manifestação a respeito de determinado ponto não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Logo, não há contrariedade ao art. 489 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu de modo claro e fundamentado. No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SP, TERCEIRA TURMA, DJe 19/12/2019 e AgInt no AREsp 1480314/RJ, QUARTA TURMA, DJe 19/12/2019. - Do reexame de fatos e provas O TJ/MG ao analisar o recurso interposto pelo agravante, concluiu o seguinte (e-STJ fls. 1084-1089): Nesta ordem de ideias, improcede o pedido de reintegração de posse se o ato fático se originou do cumprimento de uma ordem judicial válida, regular e eficaz, como ocorreu na hipótese, em que a parte requerida foi imitida na posse em razão de sentença de despejo expedida em seu favor. Com efeito, no caso sub judice, verifica-se da leitura dos autos que a empresa autora aponta exercer a posse do imóvel objeto do litígio desde 2003; neste tópico, registro que as evidências contidas nos autos denotam a existência de divergência com relação à numeração da via em que se localiza dito imóvel, sendo que se afirma ser o imóvel correspondente ao atual nº 8.493, mas há varias passagens em que tal número se apresenta como 8.487, embora seja indubitável que se trata do mesmo local, à vista das circunstâncias apresentadas. A despeito das alegações iniciais, não restou devidamente esclarecido a que título a autora/apelante adquiriu a referida posse, considerando que existe contrato de locação anterior havido em abril de 1998, entre a ré (Stray Ltda.) e a empresa "Sibrás Veículos Ltda.", pessoa jurídica totalmente diversa da recorrente, pertinente ao mesmo imóvel. Pertinente pontuar, nesta oportunidade, que dito contrato de locação, inclusive, motivou inclusive a ação de cobrança e despejo da qual se originou a ordem ou ato judicial taxado de espoliativo nesta demanda. Não obstante, o ponto fulcral dos autos é que, conforme noticiado na própria petição de ingresso, o ato supostamente espoliativo em que está consubstanciada a causa de pedir deriva da ordem judicial determinada na ação de despejo alhures mencionada, de sorte que não pode, sob a ótica e acepção jurídica(s) do termo, configurar esbulho apto a ensejar a proteção possessória vindicada nestes autos. Com efeito, o esbulho decorrente de ato ou decisão judicial deve ser remediado mediante o manuseio de recurso próprio pela parte interessada, ainda que na condição de terceiro prejudicado, dentro da própria relação processual em que foi proferida, ou então via de embargos de terceiro na forma dos artigos 674 e 675 do CPC, in verbis: [...] Seguindo essa linha de raciocínio, a ilação que se extrai é no sentido de que a via eleita é inadequada ao fim proposto, impondo-se, inexoravelmente à improcedência do pedido de reintegração de posse. Do mesmo modo, evidente a improcedência dos pedidos indenizatórios (danos morais e materiais), considerando que inexistindo ato ilícito imputável à empresa recorrida, não há que se falar em qualquer dever reparatório [...] Por óbvio, mostra-se evidentemente incabível condenação judicial àquele que tão somente valeu-se de um direito conferido por sentença judicial transitada em julgado. Ora, a contrario sensu, ter-se- ia a punição pelo simples exercício regular de um direito declarado e reconhecido judicialmente, o que não se deve permitir. Desse modo, alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto ao ponto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. - Da divergência jurisprudencial A parte agravante não apresentou adequadamente o dissídio jurisprudencial, devido à ausência de cotejo analítico entre os julgados, sendo certo, que para a demonstração da divergência não basta apenas a transcrição de ementas. Isso porque, para que se tenha por configurada a divergência, é necessário que haja uma análise aprofundada e exaustiva dos arestos, de modo a demonstrar que o acórdão do Tribunal local foi proferido de maneira análoga ou similar a outros julgados. Ainda, é necessário que a parte agravante faça uma análise mais apurada dos acórdãos, de forma a comparar os fundamentos adotados por cada órgão para fazer a demonstração da divergência. Logo, é premente que o agravante apresente o cotejo entre os acórdãos, evidenciando, assim, a divergência jurisprudencial, o que não ocorreu na espécie. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 5% os honorários fixados anteriormente, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2024
Recorrente(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Recorrido(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2024
Recorrente(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Recorrido(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2024
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; Embargado(a)(s) - RONALE VEICULOS LTDA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2023
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; Embargado(a)(s) - RONALE VEICULOS LTDA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos colocados "em mesa" em 24/01/2024 às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/11/2023
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; Embargado(a)(s) - RONALE VEICULOS LTDA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/11/2023, 00:00
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Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2023
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; Embargado(a)(s) - RONALE VEICULOS LTDA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos colocados "em mesa" em 01/12/2023 às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2023
Embargante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Embargado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CAIO CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2023, 00:00
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17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2023
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; Embargado(a)(s) - RONALE VEICULOS LTDA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos colocados "em mesa" em 22/11/2023 às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2023
Embargante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Embargado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos colocados "em mesa" em 08/11/2023 às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/08/2023
Embargante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Embargado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2023
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; Embargado(a)(s) - RONALE VEICULOS LTDA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/03/2023
Embargante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Embargado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2023
Embargante(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; Embargado(a)(s) - RONALE VEICULOS LTDA; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, FLÁVIO NELSON DÁBES LEÃO - (DP), GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/01/2023
Apelante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2022
Apelante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Reincluídos na pauta de 25/01/2023, às 09:00 horas-Sessão anterior - Em 19/10/2022 - APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, PEDIU VISTA A RELATORA. Os autos foram reincluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/11/2022
Apelante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
RESULTADO DE JULGAMENTO: em virtude de licença-saúde do Des. Baeta Neves. RETIRADO DE PAUTA.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/11/2022
Apelante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Reincluídos na pauta de 30/11/2022, às 09:00 horas-Sessão anterior - Em 19/10/2022 - APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, PEDIU VISTA A RELATORA. Os autos foram reincluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/10/2022
Apelante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/10/2022, às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/08/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:33
Petição
07/07/2022, 09:11
Expedição de documento
06/07/2022, 18:32
Mero expediente
04/07/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2022
Apelante(s) - RONALE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - EMPREENDIMENTOS STRAY LTDA.; START DISTRIBUIDORA DE PORTAS E JANELAS LTDA; SIBRAS VEICULOS LTDA, repdo(a) p/curador(a) especial, DEFENSORIA PÚBLICA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. APARECIDA GROSSI, em 26/05/2022.
Adv - ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI, CRYZTHIANE ANDRADE LINHARES - (DP), CYNTHIA BOLIVAR MOREIRA E BRITO, GUILHERME DOCH JANUARIO, HAROLDO MOURA VIANA, JOSE MARCIO JANUARIO, LUIZA FERREIRA CANDIDO, MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO, MARIA FLAVIA BOLIVAR MOREIRA, RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 14:11
Decurso de Prazo
26/04/2022, 01:55
Petição
19/04/2022, 20:35
Decurso de Prazo
12/04/2022, 08:02
Petição (Renúncia de mandato)
21/03/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 16:03
Expedição de documento
18/03/2022, 16:09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/03/2022, 12:24
Distribuição (dependência)
09/03/2022, 12:24
Remessa (outros motivos)
22/02/2022, 13:38
Recebimento
09/02/2022, 15:37
Remessa (outros motivos)
08/02/2022, 11:26
Ato ordinatório
08/02/2022, 11:19
Ato ordinatório
07/02/2022, 12:13
Recebimento
07/02/2022, 11:14
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:51
Publicação
02/06/2021, 16:49
Protocolo de Petição
29/04/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 10:29
Ato ordinatório
16/12/2020, 07:46
Recebimento
13/03/2020, 10:54
Remessa (outros motivos)
12/03/2020, 11:04
Recebimento
11/03/2020, 11:02
Remessa (outros motivos)
06/03/2020, 13:49
Publicação
03/03/2020, 13:59
Petição (Contra-razões)
03/03/2020, 13:44
Recebimento
03/03/2020, 11:58
Remessa (outros motivos)
02/03/2020, 08:07
Recebimento
28/02/2020, 17:31
Entrega em carga/vista
10/02/2020, 14:14
Publicação
15/01/2020, 17:01
Petição (Contra-razões)
15/01/2020, 16:44
Ato ordinatório
15/01/2020, 15:38
Recebimento
15/01/2020, 11:25
Remessa (outros motivos)
14/01/2020, 10:14
Recebimento
13/01/2020, 14:54
Entrega em carga/vista
19/12/2019, 14:03
Publicação
17/12/2019, 13:00
Petição (Apelação)
17/12/2019, 12:58
Recebimento
16/12/2019, 12:02
Remessa (outros motivos)
13/12/2019, 11:00
Protocolo de Petição
13/12/2019, 09:47
Recebimento
12/12/2019, 15:03
Entrega em carga/vista
05/12/2019, 12:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2019, 14:06
Conclusão (para julgamento)
08/11/2019, 12:31
Ato ordinatório
30/10/2019, 12:52
Recebimento
04/10/2019, 12:35
Remessa (outros motivos)
02/10/2019, 09:54
Recebimento
01/10/2019, 15:58
Remessa (outros motivos)
27/09/2019, 10:28
Publicação
11/09/2019, 15:22
Recebimento
14/08/2019, 14:46
Remessa (outros motivos)
13/08/2019, 09:41
Recebimento
12/08/2019, 13:33
Entrega em carga/vista
30/07/2019, 14:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2019, 14:41
Conclusão (para julgamento)
17/07/2019, 14:20
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2019, 14:27
Improcedência
12/06/2019, 16:38
Conclusão (para julgamento)
26/04/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:06
Recebimento
15/04/2019, 11:10
Remessa (outros motivos)
12/04/2019, 09:40
Recebimento
11/04/2019, 13:43
Entrega em carga/vista
04/04/2019, 13:01
Publicação
26/03/2019, 12:55
Mero expediente
25/03/2019, 15:38
Julgamento em Diligência
25/03/2019, 15:37
Conclusão (para julgamento)
08/03/2019, 13:07
Decurso de Prazo
08/03/2019, 12:55
Petição (Alegações finais)
21/02/2019, 16:38
Decurso de Prazo
21/02/2019, 16:31
Recebimento
20/02/2019, 10:33
Remessa (outros motivos)
18/02/2019, 09:15
Recebimento
15/02/2019, 17:20
Remessa (outros motivos)
13/02/2019, 12:00
Publicação
11/02/2019, 13:36
Recebimento
04/02/2019, 11:06
Remessa (outros motivos)
01/02/2019, 09:31
Recebimento
31/01/2019, 16:31
Entrega em carga/vista
13/12/2018, 17:15
Publicação
20/11/2018, 17:43
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
20/11/2018, 17:43
Ato ordinatório
12/11/2018, 13:48
Publicação
25/10/2018, 16:20
Publicação
23/10/2018, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 17:43
Ato ordinatório
19/10/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 16:05
Ato ordinatório
15/10/2018, 12:09
Recebimento
15/10/2018, 10:15
Remessa (outros motivos)
11/10/2018, 09:37
Recebimento
10/10/2018, 17:13
Entrega em carga/vista
05/10/2018, 11:44
Publicação
27/09/2018, 17:07
Audiência (redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a))
27/09/2018, 17:06
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2018, 17:54
Documento (Mandado)
18/09/2018, 17:52
Remessa (outros motivos)
06/09/2018, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2018, 17:25
Ato ordinatório
03/09/2018, 17:42
Recebimento
21/08/2018, 14:26
Entrega em carga/vista
20/08/2018, 14:39
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))
16/08/2018, 16:08
Publicação
16/08/2018, 16:05
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 17:58
Ato ordinatório
17/07/2018, 12:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 12:19
Recebimento
17/07/2018, 11:22
Remessa (outros motivos)
16/07/2018, 09:25
Recebimento
13/07/2018, 15:44
Entrega em carga/vista
03/07/2018, 14:59
Publicação
28/06/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 12:47
Publicação
08/06/2018, 13:12
Mero expediente
30/04/2018, 18:15
Documento (Carta)
30/04/2018, 18:15
Mero expediente
24/04/2018, 11:28
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 14:00
Documento (Carta precatória)
01/12/2017, 17:32
Ato ordinatório
29/11/2017, 16:22
Recebimento
20/10/2017, 11:30
Remessa (outros motivos)
20/10/2017, 10:02
Recebimento
19/10/2017, 16:46
Entrega em carga/vista
21/09/2017, 15:00
Publicação
15/09/2017, 16:23
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
15/09/2017, 16:23
Publicação
05/09/2017, 17:24
Documento (Ofício)
05/09/2017, 17:23
Expedição de documento (Carta precatória)
16/08/2017, 16:33
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 13:59
Ato ordinatório
11/08/2017, 17:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 17:34
Ato ordinatório
03/08/2017, 17:16
Recebimento
03/08/2017, 12:12
Remessa (outros motivos)
03/08/2017, 10:36
Recebimento
02/08/2017, 17:46
Entrega em carga/vista
31/07/2017, 14:59
Publicação
07/07/2017, 16:50
Audiência (redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a))
07/07/2017, 16:46
Publicação
07/07/2017, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 16:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 18:17
Recebimento
27/06/2017, 11:27
Remessa (outros motivos)
27/06/2017, 10:29
Recebimento
26/06/2017, 17:12
Remessa (outros motivos)
23/06/2017, 10:29
Publicação
16/06/2017, 12:54
Audiência (redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a))
16/06/2017, 12:53
Publicação
16/06/2017, 12:52
Conclusão (para despacho)
16/06/2017, 12:51
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))
22/03/2017, 16:15
Publicação
22/03/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
13/02/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 12:38
Publicação
27/01/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 11:15
Recebimento
10/01/2017, 16:01
Entrega em carga/vista
10/01/2017, 15:15
Recebimento
23/08/2016, 11:18
Remessa (outros motivos)
23/08/2016, 10:18
Recebimento
22/08/2016, 17:13
Remessa (outros motivos)
19/08/2016, 13:33
Audiência (cancelada; instrução e julgamento; Juiz(a))
19/08/2016, 13:07
Publicação
19/08/2016, 13:05
Conclusão (para despacho)
19/08/2016, 13:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 14:22
Recebimento
28/06/2016, 11:37
Remessa (outros motivos)
28/06/2016, 10:18
Recebimento
27/06/2016, 17:13
Remessa (outros motivos)
24/06/2016, 13:11
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))
17/06/2016, 14:52
Publicação
17/06/2016, 14:50
Mero expediente
14/06/2016, 13:57
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 11:47
Decurso de Prazo
06/06/2016, 11:47
Recebimento
10/05/2016, 11:43
Remessa (outros motivos)
10/05/2016, 10:28
Recebimento
10/05/2016, 10:11
Remessa (outros motivos)
06/05/2016, 13:43
Publicação
03/05/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 16:18
Publicação
01/04/2016, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/03/2016, 17:19
Recebimento
03/03/2016, 17:16
Remessa (outros motivos)
19/11/2015, 10:27
Recebimento
18/11/2015, 17:26
Entrega em carga/vista
16/11/2015, 14:00
Publicação
11/11/2015, 13:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2015, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 12:06
Publicação
05/10/2015, 15:44
Conclusão (para despacho)
02/10/2015, 12:24
Recebimento
21/05/2015, 10:08
Remessa (outros motivos)
20/05/2015, 15:44
Recebimento
20/05/2015, 10:10
Entrega em carga/vista
18/05/2015, 10:08
Publicação
11/05/2015, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 11:55
Publicação
06/03/2015, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 14:08
Recebimento
23/02/2015, 13:45
Entrega em carga/vista
11/02/2015, 14:45
Publicação
06/02/2015, 14:54
Conclusão (para despacho)
30/01/2015, 15:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 15:58
Publicação
28/11/2014, 10:57
Conclusão (para despacho)
26/11/2014, 13:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2014, 16:59
Recebimento
24/11/2014, 16:48
Entrega em carga/vista
20/11/2014, 14:36
Publicação
11/11/2014, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2014, 16:56
Publicação
27/06/2014, 17:07
Ato ordinatório
19/05/2014, 14:39
Decurso de Prazo
15/04/2014, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2014, 15:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2014, 12:41
Publicação
27/03/2014, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2014, 16:27
Publicação
24/03/2014, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2014, 12:03
Recebimento
24/03/2014, 11:41
Remessa (outros motivos)
24/03/2014, 10:07
Recebimento
21/03/2014, 17:07
Entrega em carga/vista
20/03/2014, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2014, 12:22
Recebimento
10/03/2014, 11:46
Remessa (outros motivos)
10/03/2014, 10:10
Recebimento
07/03/2014, 15:07
Entrega em carga/vista
06/03/2014, 11:34
Publicação
26/02/2014, 15:54
Conclusão (para despacho)
26/02/2014, 15:54
Ato ordinatório
18/02/2014, 16:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2013, 11:54
Publicação
01/04/2013, 16:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2013, 11:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2013, 11:56
Recebimento
01/03/2013, 14:11
Entrega em carga/vista
25/02/2013, 15:55
Publicação
22/02/2013, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2013, 17:34
Recebimento
15/02/2013, 12:29
Remessa (outros motivos)
15/02/2013, 10:19
Recebimento
14/02/2013, 17:04
Entrega em carga/vista
04/02/2013, 14:23
Publicação
29/01/2013, 11:46
Ato ordinatório
29/01/2013, 09:43
Publicação
19/12/2012, 10:50
Petição (Petição (outras))
17/12/2012, 17:14
Recebimento
11/12/2012, 11:32
Remessa (outros motivos)
11/12/2012, 10:01
Recebimento
10/12/2012, 17:18
Entrega em carga/vista
04/12/2012, 15:19
Recebimento
27/11/2012, 14:32
Remessa (outros motivos)
27/11/2012, 10:05
Recebimento
26/11/2012, 15:15
Entrega em carga/vista
14/11/2012, 15:22
Publicação
12/11/2012, 16:07
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico