Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDIA MAURA DAMAZIO PIMENTA CPF: 572.191.686-91
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM - IPREMB CPF: 07.842.278/0001-55 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 0022220-25.2010.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Duplicata] Vistos, Considerando as manifestações lançadas nos autos, mantenho a decisão anteriormente proferida no que se refere à questão da indenização, por seus próprios fundamentos. Ressalto que, caso a parte entenda existir valor a ser executado, deverá promover a cobrança por meio processual próprio, mediante instauração de cumprimento de sentença específico, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. LORENA TEIXEIRA VAZ Juiz(íza) de Direito Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim