Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SECRETARIA DO JUÍZO DE MONTE SANTO DE MINAS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2023
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL E SUDOESTE DE MINAS GERAIS BAIXA MOGIANA E REGIÃO LTDA SICOOB CREDINTER; EXECUTADO: FUNILARIA E PINTURA EBENEZER ARCEBURGO LTDA e outros
"Vistos. Ciente da promoção de f. 59. O §3° do artigo 90 do Código de Processo Civil dispõe que se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam despensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Da análise dos autos, depreende-se que as partes entabularam acordo às ff. 41-43, antes da sentença de mérito, transigindo sobbre o direito disponível discutido nos autos deste processo; o acordo foi homologado pelo juízo à f.51, e suspenso o processo até o decurso do prazo para o pagamento da obrigação firmada..."
O presente despacho poderá ser visualizado em sua integralidade no portal do TJMG.
Adv - CARLOS ROBERTO TOLEDO, PLINIO LANGONI BORGES, MATHEUS DA SILVA FERREIRA, ODIRLEY ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA.
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