Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MADALENA PENITENTE DE JESUS CPF: 355.596.086-53
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0110-02
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1549, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-002 PROCESSO Nº: 0369424-69.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. Intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração que lhe confere "poderes expressos para a fase de recebimento de precatório/RPV, nos termos do art. 400, XVIII do Regimento Interno para Recebimento de Precatórios do TJMG. Com a juntada da supradita procuração, expeça-se alvará nos termos do formulário padrão. Decorrido o prazo sem a juntada da procuração supramencionada, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 906/PR/2019, que implantou o Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais (SISCONDJ – DEPOX), tendo-se em vista que os alvarás poderão ser gravados para 1) “comparecimento ao Banco”, 2) “crédito em conta no Banco do Brasil” ou 3) “crédito em conta para outros Bancos”, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o modo como efetuará a retirada do valor depositado a título de pagamento de precatório/RPV, devendo, para tanto, preencher e fazer juntar aos autos o formulário padrão, cujo modelo consta no anexo da mencionada Portaria Conjunta, salientando que os valores referentes ao seu crédito principal deverão ser depositados exclusivamente em conta em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Luiz Felipe Sampaio Aranha Juiz de Direito Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte