Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
VARA CRIMINAL E JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2024
COMARCA DE SÃO LOURENÇO- MG - Vara Criminal, Execução Criminal e da Infância e Juventude - Justiça Gratuita - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Fabio Garcia Macedo Filho, Juíz de Direito da Vara Criminal, Execução Criminal e da Infância e Juventude da comarca de São Lourenço-MG, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei etc, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo da Vara supracitada os autos da Ação de Guarda nº. 0039460-25.2019.8.13.0637, proposta por C.C.d.S. em face dos menores E.C.D.S. e L.d.S.R.B., filhos de W.R.B., e, estando este último em lugar incerto e não sabido, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital para intimá-lo da r. sentença proferida nos mencionados autos, datada de 25 de maio de 2024, que julgou procedente o pedido e deferiu a guarda definitiva de L.d.S.R.B. e E.C.d.S. a sua avó materna M.d.R.C.d.S., com a consequente colocação da infante em sua família extensa. O intimado poderá interpor recurso contra a sentença no prazo de 10 (dez) dias. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado um exemplar no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, aos 05 de novembro de 2024. Eu, Francisca Maria Andrade Paiva, Oficial Judiciário o digitei e assinei. Dr. Fabio Garcia Macedo Filho, Juíz de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude.