Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
MARIO AFONSO QUINTEIRO Remessa para contrarrazões
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
MARIO AFONSO QUINTEIRO Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
LAERCIO OTAVIO MARTINS Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicação
27/05/2026, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Provimento
27/05/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/05/2026, às 13:30 horas.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
MARIO AFONSO QUINTEIRO Remessa para contrarrazões
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
MARIO AFONSO QUINTEIRO Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
LAERCIO OTAVIO MARTINS Publicação de acórdão
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
28/05/2026, 00:00
Publicação
27/05/2026, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 14:10
Provimento
27/05/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
Autos incluídos na pauta de julgamento de 13/05/2026, às 13:30 horas.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, LUIS GUSTAVO PEREIRA MORAS, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
29/04/2026, 00:00
deferimento
28/04/2026, 11:35
Inclusão em pauta
28/04/2026, 10:37
Publicação
28/04/2026, 10:37
Outras Decisões
28/04/2026, 10:35
Retirada de pauta
28/04/2026, 10:35
Recebimento
27/04/2026, 13:53
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 14:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/04/2026, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 06/05/2026
Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
14/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
13/04/2026, 11:59
Recebimento
13/04/2026, 11:33
Outras Decisões
13/04/2026, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, em 25/03/2026.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
26/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 12:45
Recebimento
25/03/2026, 12:45
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 12:32
Recebimento
25/03/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
17/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/03/2026, 13:42
Determinação de Diligência
16/03/2026, 13:41
Outras Decisões
16/03/2026, 09:01
Recebimento
16/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Régia Ferreira de Lima
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. RÉGIA FERREIRA DE LIMA, em 09/03/2026.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
10/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 13:56
Recebimento
09/03/2026, 13:56
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 13:04
Recebimento
09/03/2026, 12:53
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 16:46
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:44
Recebimento
26/02/2026, 16:44
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 19:14
Recebimento
25/02/2026, 19:14
Documento (Decisão)
24/02/2026, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIO AFONSO QUINTEIRO CPF: 114.785.276-68
RÉU: LAERCIO OTAVIO MARTINS CPF: 115.145.746-91 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 0070112-67.2014.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Requeira a parte exequente o que de direito para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719532/MG (2024/0301089-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MARIO AFONSO QUINTEIRO
ADVOGADOS: FABRICIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
ADRIANA DE CARVALHO NADER - MG056013
AGRAVADO: LAÉRCIO OTAVIO MARTINS
AGRAVADO: FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS
AGRAVADO: CAMILLO OTAVIO TOBIAS MARTINS
ADVOGADOS: LUÍS GUSTAVO PEREIRA MORAS - MG076410
SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ - MG087480
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por maioria, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Votaram com o Sr. Ministro RAUL ARAÚJO a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719532/MG (2024/0301089-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MARIO AFONSO QUINTEIRO
ADVOGADOS: FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
ADRIANA DE CARVALHO NADER - MG056013
AGRAVADO: LAÉRCIO OTAVIO MARTINS
AGRAVADO: FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS
AGRAVADO: CAMILLO OTAVIO TOBIAS MARTINS
ADVOGADO: SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ - MG087480
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Ordinária do dia 16/09/2025, às 14:00:00 horas.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão id nº 10520281557 à disposição para impressão.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIO AFONSO QUINTEIRO CPF: 114.785.276-68
RÉU: LAERCIO OTAVIO MARTINS CPF: 115.145.746-91 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 0070112-67.2014.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Em ID10384636509 a parte exequente alega supostas movimentações anômalas no processo, bem como favorecimento indevido ao executado. Inicialmente, cumpre ressaltar que a celeridade no cumprimento dos atos processuais é princípio basilar deste Juízo, sendo adotada de forma equânime e imparcial para todas as partes, independentemente de quem seja o beneficiado ou prejudicado. Todas as determinações judiciais são pautadas na legalidade e na observância do devido processo legal, não havendo qualquer irregularidade nos autos que justifique as alegações da peticionante. Outrossim, verifica-se que as medidas adotadas neste feito derivam de determinações judiciais fundamentadas, e, conforme certificado pela Secretaria, em ID10384978883, já houve o cancelamento da adjudicação e o restabelecimento da penhora, em cumprimento à decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 5003418-79.2024.8.13.0518, posto que a Secretaria deste Juízo, também, é suscetível a errar posto que humanos e este magistrado não aceita insinuações despidas de provas contra os laborosos serventuários da Comarca, sujeitando a subscritora as consequências legais cabíveis por tais insinuações, motivo pelo qual deixo de determinar que sejam riscadas dos autos. Lembro, ainda, que a parte teve importante prazo perdido devolvido nos autos, não sendo o Judiciário responsável por seu insucesso em duas instâncias. Dessa forma, a manifestação da parte exequente revela mero inconformismo com o andamento regular do processo e chega as raias alegações que afetam a honra de quem milita neste processo, com isenção e correção, não cabendo a este Juízo aceitar alegações infundadas de irregularidade, mas mero erro que ocorreu e foi restabelecida a correção assim que trazido à baila e por isso que todos os atos são públicos de deles as partes intimadas. Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de quinze dias. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719532/MG (2024/0301089-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MARIO AFONSO QUINTEIRO
ADVOGADOS: FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
ADRIANA DE CARVALHO NADER - MG056013
AGRAVADO: LAÉRCIO OTAVIO MARTINS
AGRAVADO: FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS
AGRAVADO: CAMILLO OTAVIO TOBIAS MARTINS
ADVOGADO: SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ - MG087480
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIO AFONSO QUINTEIRO CPF: 114.785.276-68
RÉU: LAERCIO OTAVIO MARTINS CPF: 115.145.746-91 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 0070112-67.2014.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] Vistos etc. Em ID10384636509 a parte exequente alega supostas movimentações anômalas no processo, bem como favorecimento indevido ao executado. Inicialmente, cumpre ressaltar que a celeridade no cumprimento dos atos processuais é princípio basilar deste Juízo, sendo adotada de forma equânime e imparcial para todas as partes, independentemente de quem seja o beneficiado ou prejudicado. Todas as determinações judiciais são pautadas na legalidade e na observância do devido processo legal, não havendo qualquer irregularidade nos autos que justifique as alegações da peticionante. Outrossim, verifica-se que as medidas adotadas neste feito derivam de determinações judiciais fundamentadas, e, conforme certificado pela Secretaria, em ID10384978883, já houve o cancelamento da adjudicação e o restabelecimento da penhora, em cumprimento à decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 5003418-79.2024.8.13.0518, posto que a Secretaria deste Juízo, também, é suscetível a errar posto que humanos e este magistrado não aceita insinuações despidas de provas contra os laborosos serventuários da Comarca, sujeitando a subscritora as consequências legais cabíveis por tais insinuações, motivo pelo qual deixo de determinar que sejam riscadas dos autos. Lembro, ainda, que a parte teve importante prazo perdido devolvido nos autos, não sendo o Judiciário responsável por seu insucesso em duas instâncias. Dessa forma, a manifestação da parte exequente revela mero inconformismo com o andamento regular do processo e chega as raias alegações que afetam a honra de quem milita neste processo, com isenção e correção, não cabendo a este Juízo aceitar alegações infundadas de irregularidade, mas mero erro que ocorreu e foi restabelecida a correção assim que trazido à baila e por isso que todos os atos são públicos de deles as partes intimadas. Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de quinze dias. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719532/MG (2024/0301089-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MARIO AFONSO QUINTEIRO
ADVOGADOS: FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
ADRIANA DE CARVALHO NADER - MG056013
AGRAVADO: LAÉRCIO OTAVIO MARTINS
AGRAVADO: FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS
AGRAVADO: CAMILLO OTAVIO TOBIAS MARTINS
ADVOGADO: SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ - MG087480
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2719532/MG (2024/0301089-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MARIO AFONSO QUINTEIRO
ADVOGADOS: FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
ADRIANA DE CARVALHO NADER - MG056013
AGRAVADO: LAÉRCIO OTAVIO MARTINS
AGRAVADO: FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS
AGRAVADO: CAMILLO OTAVIO TOBIAS MARTINS
ADVOGADO: SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ - MG087480
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIO AFONSO QUINTEIRO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO - DECISÃO NÃO TERMINATIVA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECER DA APELAÇÃO. - A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade, defesa de natureza incidente, com extinção parcial do processo, apenas resolve questão pontual, não resolvendo a lide. Assim, não coincidindo o ato jurisdicional com qualquer das hipóteses do artigo 485 e 487, do CPC/15, não há que se falar em sentença, mas em mera decisão interlocutória. - Cabível a interposição de agravo e não de apelação, inaplicável o princípio da fungibilidade, por se tratar de "erro grosseiro". " (fl. 658) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 759/763). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 203, § 1º, 485, IV, e 1.009 do CPC/2015, e divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que, tratando-se o caso de extinção do processo sem resolução do mérito, por meio de sentença, é cabível o recurso de apelação, e não agravo de instrumento. Sem contrarrazões (vide certidão de fls. 802). É o relatório. Decido. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o pronunciamento que resolve a objeção de pré-executividade e extingue totalmente a execução deve ser impugnada através de apelação, enquanto aquela que julga o incidente sem pôr fim à fase executiva, é atacável por meio de agravo de instrumento, constituindo erro grosseiro, não amparado pelo princípio da fungibilidade recursal, por ausência de dúvida objetiva, a interposição de recurso de apelação quando não houve a extinção total do feito - caso dos autos - ou seu inverso, quando a parte interpõe agravo de instrumento contra sentença que extinguiu totalmente o feito. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes mediante apreciação da disciplina normativa e do cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Segundo entendimento pacífico desta Corte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2. O Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou que se tratava de Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença, cabível quando há título executivo judicial, ao contrário do que afirma o agravante, que insiste na extinção da execução, a fim de afastar o erro grosseiro da interposição de apelação em vez de agravo de instrumento. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o recurso cabível contra decisão que resolve incidente e que não extingue a execução será o agravo de instrumento, e a utilização do recurso de apelação configura erro grosseiro, não se aplicando o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido." (AgInt no AREsp n. 2.580.727/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024, g.n.) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE O PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução; enquanto o agravo de instrumento é o concernente às decisões que não promovam a extinção da fase executiva em andamento, possuindo natureza jurídica de decisão interlocutória. A inobservância desta sistemática caracteriza erro grosseiro, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do cotejo analítico e da similitude fática entre os acórdãos confrontados (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp n. 2.612.331/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024, g.n.) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto o Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre o recurso cabível na espécie, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Conforme entendimento desta Corte, tendo sido extinta apenas parcialmente a execução, a interposição de apelação configura erro grosseiro, porquanto cabível o agravo de instrumento. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido." (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.332.526/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023, g.n.) No presente caso, conforme consta expressamente do acórdão, a execução somente foi extinta com relação a parte dos litisconsortes, determinando-se o prosseguimento do processo executivo com relação aos demais litisconsortes, in verbis: "No caso, o i. juiz a quo acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de CAMILLO OTÁVIO TOBIAS MARTINS e também de FRANCO OTÁVIO TOBIAS MARTINS, extinguindo o feito com relação a eles, determinando o prosseguimento da execução. Desse modo, não há dúvida de que o decisum vergastado configura decisão interlocutória, desafiando, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, o recurso de agravo de instrumento, sendo manifestamente inadmissível a interposição de apelação, haja vista tratar-se de recurso cabível apenas em face de sentença, ou seja, decisão que põe termo ao processo, EXTINGUINDO-O COMO UM TODO." (fls. 661, g.n.) Nesse contexto, tendo sido extinta apenas parcialmente a execução, aplica-se o entendimento pacificado dessa Corte no sentido de que a"a exclusão de um dos litisconsortes do polo passivo, por ilegitimidade, prosseguindo-se o feito perante os demais, não configura extinção da totalidade do feito, caracterizando decisão interlocutória - ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente -, pelo que é recorrível mediante recurso de agravo de instrumento" (AgRg no AREsp n. 336.945/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 23/10/2014). Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RIST, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se.
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
13/08/2024, 08:10
Recebimento
13/08/2024, 08:10
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 21:36
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 16:11
Recebimento
08/08/2024, 14:32
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 10:05
Recebimento
06/08/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:10
Ato ordinatório
04/07/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2024
Recorrente(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Recorrido(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/06/2024, 00:00
Outras Decisões
10/06/2024, 12:05
Publicação
10/06/2024, 12:05
Outras Decisões
10/06/2024, 12:04
Recebimento
10/06/2024, 12:03
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:48
Recebimento
15/04/2024, 16:54
Conclusão (para admissibilidade recursal)
15/04/2024, 09:10
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 11:46
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 08:05
Ato ordinatório
08/03/2024, 08:02
Ato ordinatório
08/03/2024, 08:02
Recebimento
08/03/2024, 07:37
Remessa (outros motivos)
07/03/2024, 12:40
Remessa (outros motivos)
07/03/2024, 12:39
Ato ordinatório
07/03/2024, 12:38
Recebimento
05/03/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/01/2024
Embargante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Embargado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Marcelo Paulo Salgado (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/02/2024, 00:00
Publicação
30/01/2024, 14:08
Publicação
30/01/2024, 14:08
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Embargado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Marcelo Paulo Salgado (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Embargado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Marcelo Paulo Salgado (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Embargado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Marcelo Paulo Salgado (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2023
Embargante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Embargado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Marcelo Paulo Salgado (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/12/2023, 00:00
Inclusão em pauta
01/12/2023, 15:32
Recebimento
01/12/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:40
Recebimento
17/11/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/09/2023
Embargante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Embargado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
06/09/2023, 12:40
Outras Decisões
06/09/2023, 12:39
Outras Decisões
06/09/2023, 12:39
Recebimento
05/09/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2023
Embargante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Embargado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:24
Expedição de documento (Decisão)
29/08/2023, 15:52
Outras Decisões
29/08/2023, 15:51
Outras Decisões
29/08/2023, 15:51
Recebimento
29/08/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 14:37
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2023
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2023, 00:00
Publicação
07/08/2023, 13:13
Não Conhecimento de recurso
07/08/2023, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2023
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
Autos incluídos na pauta de julgamento de 03/08/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/07/2023, 14:25
Inclusão em pauta
24/07/2023, 15:03
Publicação
24/07/2023, 15:01
Retirada de pauta
21/07/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2023
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, GUILHERME HENRIQUE BAETA DA COSTA, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/07/2023, 00:00
Inclusão em pauta
04/07/2023, 17:15
Outras Decisões
04/07/2023, 16:59
Outras Decisões
04/07/2023, 16:59
Recebimento
03/07/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 13:28
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/01/2023, 16:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/01/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
Autos incluídos na pauta de julgamento de 02/02/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
Autos incluídos na pauta de julgamento de 02/02/2023, às 13:30 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de 24 horas.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/01/2023, 00:00
Retirada de pauta
24/01/2023, 18:45
Inclusão em pauta
20/01/2023, 14:55
Publicação
20/01/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/01/2023
EXEQUENTE: MÁRIO AFONSO QUINTEIRO; EXECUTADO: LAÉRCIO OTÁVIO MARTINS e outros
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 056013MG, Dr(a). ADRIANA DE CARVALHO NADER para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ** AVERBADO **
Adv - LUCIANA DE CARVALHO NADER, ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/01/2023, 00:00
Retirada de pauta
18/11/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/11/2022
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/11/2022, 00:00
Publicação
16/11/2022, 14:31
Outras Decisões
16/11/2022, 14:28
Outras Decisões
16/11/2022, 14:26
Recebimento
16/11/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/11/2022
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 15:38
Outras Decisões
09/11/2022, 16:54
Outras Decisões
09/11/2022, 16:54
Recebimento
09/11/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/11/2022
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2022, 00:00
Inclusão em pauta
25/10/2022, 16:50
Recebimento
25/10/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 23:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2022
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
05/07/2022, 15:27
Outras Decisões
05/07/2022, 15:26
Recebimento
05/07/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2022
Apelante(s) - MARIO AFONSO QUINTEIRO; Apelado(a)(s) - CAMILO OTAVIO TOBIAS MARTINS; FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS; LAERCIO OTAVIO MARTINS, Espólio de, repdo p/ invte, FRANCO OTAVIO TOBIAS MARTINS;
Relator - Des(a). Domingos Coelho
Autos distribuídos e conclusos ao Des. DOMINGOS COELHO em 30/06/2022
Adv - ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, LUCIANA DE CARVALHO NADER, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 09:15
Remessa (outros motivos)
29/06/2022, 18:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2022, 10:22
Recebimento
27/06/2022, 09:56
Remessa (outros motivos)
23/06/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2022
EXEQUENTE: MÁRIO AFONSO QUINTEIRO; EXECUTADO: LAÉRCIO OTÁVIO MARTINS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). Autos desarquivados. Vista ao advogado pelo prazo de 10 dias
** AVERBADO **
Adv - LUCIANA DE CARVALHO NADER, ADRIANA DE CARVALHO NADER, LAILA NADER MENDES MASSA, SILVESTRE AZEVEDO FERRAZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.