Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANGELO DAMIS CPF: 004.925.826-53 e outros
RÉU: MARCIA DE PAULA DUARTE CPF: 911.174.026-49 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5036664-72.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] Vistos etc. Tendo em vista o pedido retro, procedi à consulta perante o(s) sistema(s) conveniado(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e CEMIG, como requerido, com a finalidade de localizar endereços da parte executada. Por oportuno, assevero que o sistema conveniado SIEL destina-se à realização de pesquisas no banco de dados da Justiça Eleitoral. Portanto, deixo de realizar o ato requerido em petição de ID10600044884, com relação à empresa PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LOCADORA & TRANSPORTADORA LTDA, uma vez que essa consulta é concernente apenas a pessoas naturais. Lado outro, requisite-se ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), informações porventura constantes em seus bancos de dados acerca do endereço da parte executada (PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LOCADORA & TRANSPORTADORA LTDA – CNPJ Nº: 09.129.534/0001-97). Por medida de celeridade e economia processual, cópia do presente servirá como ofício, incumbindo ao próprio interessado promover o oportuno encaminhamento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, comprovar o encaminhamento do aludido expediente, bem como requerer o que de direito, atentando-se ao conteúdo do(s) detalhamento(s) anexo(s). Cumpra-se. Int. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito