Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CPF: 67.729.178/0001-49
RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAGOA SANTA CPF: 03.409.366/0001-07 Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 0039678-36.2017.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. As partes firmaram acordo para a solução amigável do litígio, conforme se infere do termo de acordo anexado sob o ID 10509056250. Isso posto, considerando as procurações com poderes especiais para transigir nos IDs 9616194982, p. 28 e 95, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre a parte exequente e a parte executada, nestes autos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando a cláusula 5.5 do acordo ora homologado, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a sua exigibilidade, visto que é assistida pela justiça gratuita, conforme decisão de ID 10293277885. Sem honorários. Considerando a renúncia a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Dê-se baixa e arquive-se, adotadas as formalidades de estilo. P.R.I.C. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível -