Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MIRENE DE SOUZA LUZ ARAUJO e outros (9) RÉU/RÉ: IPSEMG DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Raul Soares / Vara Única da Comarca de Raul Soares Avenida Governador Valadares, 100, Raul Soares - MG - CEP: 35350-000 PROCESSO Nº: 0024804-44.2011.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários]
Vistos. 1. Vieram-me conclusos para exame da tramitação eletrônica dos autos físicos virtualizados, nos moldes da Portaria Conjunta 1.025/PR/2020. Na espécie, verifica-se que as peças processuais digitalizadas foram devidamente indexadas, isto é, fracionadas e identificadas; que as partes, intimadas, não requereram a complementação de peças ou recusaram justificadamente a conversão do feito; e que os autos físicos encontram-se na Secretaria do Juízo. Isso posto, satisfeitas as exigências entreladas no referido ato normativo, mormente nos artigos 30, 31, 32 e 33, e inexistindo óbice para o prosseguimento da ação em meio digital, DEFERE-SE a tramitação eletrônica do processo. Os autos físicos deverão ser arquivados, com baixa pelo motivo 152, pontuando-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria Conjunta 1.026/PR/2020, após o procedimento de digitalização e conversão em autos eletrônicos, todos os atos processuais posteriores deverão ser realizados digitalmente, sendo vedadas juntadas e remessas físicas de quaisquer peças, ofícios, certidões, despachos ou diligências referentes aos autos. 2. Ademais, ciente do retorno dos autos em Id-10088038154. 2.1. Após, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE com a respectiva baixa. 3. Cumpra-se. Raul Soares-MG, data registrada no sistema. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. JORGE ARBEX BUENO Juiz de Direito em substituição Vara Única da Comarca de Raul Soares
12/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2025, 09:22
Mero expediente
24/04/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE JESUS e outros; RÉU: IPSEMG INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS
Iniciada a virtualização do processo. Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - SAULO SIQUEIRA LAURENCO, HUMBERTO GOMES MACEDO, MARIA BEATRIZ VARGAS PENNA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MIRENE DE SOUZA LUZ ARAUJO e outros (9) RÉU/RÉ: IPSEMG DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Raul Soares / Vara Única da Comarca de Raul Soares Avenida Governador Valadares, 100, Raul Soares - MG - CEP: 35350-000 PROCESSO Nº: 0024804-44.2011.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários]
Vistos. 1. Vieram-me conclusos para exame da tramitação eletrônica dos autos físicos virtualizados, nos moldes da Portaria Conjunta 1.025/PR/2020. Na espécie, verifica-se que as peças processuais digitalizadas foram devidamente indexadas, isto é, fracionadas e identificadas; que as partes, intimadas, não requereram a complementação de peças ou recusaram justificadamente a conversão do feito; e que os autos físicos encontram-se na Secretaria do Juízo. Isso posto, satisfeitas as exigências entreladas no referido ato normativo, mormente nos artigos 30, 31, 32 e 33, e inexistindo óbice para o prosseguimento da ação em meio digital, DEFERE-SE a tramitação eletrônica do processo. Os autos físicos deverão ser arquivados, com baixa pelo motivo 152, pontuando-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria Conjunta 1.026/PR/2020, após o procedimento de digitalização e conversão em autos eletrônicos, todos os atos processuais posteriores deverão ser realizados digitalmente, sendo vedadas juntadas e remessas físicas de quaisquer peças, ofícios, certidões, despachos ou diligências referentes aos autos. 2. Ademais, ciente do retorno dos autos em Id-10088038154. 2.1. Após, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE com a respectiva baixa. 3. Cumpra-se. Raul Soares-MG, data registrada no sistema. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. JORGE ARBEX BUENO Juiz de Direito em substituição Vara Única da Comarca de Raul Soares
12/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2025, 09:22
Mero expediente
24/04/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 11:44
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 11/10/2023
AUTOR: ÂNGELA MARIA DE JESUS e outros; RÉU: IPSEMG INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS
Iniciada a virtualização do processo. Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - SAULO SIQUEIRA LAURENCO, HUMBERTO GOMES MACEDO, MARIA BEATRIZ VARGAS PENNA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/10/2023, 15:03
Distribuição (sorteio)
10/10/2023, 15:03
Recebimento
29/09/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2023
Recorrente(s) - IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e outro(a)(s),; Recorrido(a)(s) - ÂNGELA MARIA DE JESUS, e outro(a)(s),;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 05/09/2023: Dispositivo da decisão monocrática - Prejudicado o recurso.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, HUMBERTO GOMES MACEDO, MARIA BEATRIZ VARGAS PENNA, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, REYNALDO TADEU DE ANDRADE, SAULO SIQUEIRA LAURENCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
5ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REEX NECESSÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RAUL SOARES; Apelante(s) - IPSEMG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ANDREA BARÇANTE LEAL; ÂNGELA MARIA DE JESUS, e outro(a)(s),; IVONY LIMA FRUTUOSO ALMEIDA; MARIA DE LOURDES SETTE ABRANTES SILVEIRA; MARTA DE LIMA MENDONÇA; MIRENE DE SOUZA LUZ ARAUJO; IVONE APARECIDA DE RESENDE MIRANDA; ANA MARIA RESENDE; ABIGAIL VIEIRA DE FARIA; JOSÉ JOAQUIM DA COSTA;
Relator - Des(a). Áurea Brasil
Publicação em 06/07/2023: Dispositivo da decisão monocrática - "REFORMO O ACÓRDÃO REEXAMINADO, para julgar improcedentes os pedidos, o que faço com fulcro no art. 932, inciso V, alínea ¿b¿, do CPC.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, HUMBERTO GOMES MACEDO, MARIA BEATRIZ VARGAS PENNA, OTAVIO MACHADO FIORAVANTE MORAIS LAGES, SAULO SIQUEIRA LAURENCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.