Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANDRE APARECIDO CARVALHO SILVA CPF: 113.599.806-01
REQUERENTE: LEONELSON JOSE PETERNELLI CPF: 283.566.086-00 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à conferência do Formulário para Fornecimento de Dados para Instrução do Ofício Precatório apresentado pela parte exequente, verificando a existência de diversos campos sem preenchimento, como exemplo podemos citar os itens 4, 7, 8 e outros. Certifico, ainda, que o referido formulário deve ser integralmente preenchido, inclusive com o lançamento de todas as informações exigidas e a indicação expressa das opções aplicáveis ao caso concreto, ainda que mediante a consignação de que determinado item não se aplica à hipótese dos autos, quando cabível. Diante da constatação de campos em branco e/ou sem a devida indicação das informações solicitadas, fica intimado o i. advogado(a) da parte exequente para promover o completo preenchimento do formulário e sua reapresentação nos autos, observando rigorosamente todas as exigências constantes do documento. Por fim, certifico que o não preenchimento integral do formulário poderá ensejar a devolução do procedimento pela ASPREC/TJMG (Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), com consequente atraso na tramitação e processamento da requisição de pagamento. Andrelândia, 19 de junho de 2026. MARCELO ANDRADE SA Escrivão(ã) do Juízo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andrelândia / Vara Única da Comarca de Andrelândia Praça Visconde de Arantes, 01, Centro, Andrelândia - MG - CEP: 37300-000 PROCESSO Nº: 5000636-22.2021.8.13.0028 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)