Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDREA MARIA BRAGA LOPES CPF: 016.064.856-44 e outros
RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 0019708-46.2018.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
Vistos. Acolho a bem lançada promoção de ID 10580860436, pelo que revogo a decisão de ID 10564481047 de modo a observar o que consta no item 1.1.1 da Instrução Padrão de Trabalho 121, de 18/12/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. À parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar os dados necessários à ordem de pagamento. Intimem-se. Visconde Do Rio Branco, data da assinatura eletrônica. GERALDO MAGELA REIS ALVES Juiz(íza) de Direito Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco