Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLAIRSON WOORD CPF: 602.867.338-20
RÉU: CLAUDIONOR BOTELHO JUNIOR CPF: 089.263.126-07 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009180-22.2018.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Vistos, etc! Ciente do Acórdão da Apelação Cível de ID Num. 10547157679: “(…) Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS, confirmando a sentença apelada. Nos termos do artigo 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% do valor da execução, a cargo do embargante. Custas do primeiro recurso pelo embargante. Custas do segundo recurso pelo embargado. (…) SÚMULA: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO".” Ciente da Decisão Recurso Especial, ID Num. 10547157681: “(…)
Trata-se de agravo interposto por Clairson Woord contra decisão que não admitiu seu recurso especial manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Em petição de fls. 722-728, o agravante noticia a celebração de acordo entre as partes na origem, informando a perda de objeto do presente recurso. Diante dessa manifestação, evidente a perda superveniente do interesse recursal do recorrente. Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial, visto que prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e do art. 255, § 4º, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. (…).” Providencie a Gerência da Secretaria as diligências necessárias para cumprimento dos Acórdãos e Decisões. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba CTK