SEGMA SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:51
MOHAMAD ALI KHATIB
OAB/SP 255221·CPF·Representa: Autor
VICTOR TEIXEIRA DE FREITAS
OAB/MG 206560·Representa: Autor
MOHAMAD ALI KHATIB
OAB/MG 154344·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO LEVATE
OAB/MG 89229·CPF·Representa: Autor
JOAS PESSOA DA CRUZ
OAB/MG 220415·Representa: Autor
OAB/MG 220415·Representa: Autor
MOHAMAD ALI KHATIB
OAB/SP 255221·CPF·Representa: Réu
VICTOR TEIXEIRA DE FREITAS
OAB/MG 206560·Representa: Réu
MOHAMAD ALI KHATIB
OAB/MG 154344·CPF·Representa: Réu
LUIZ GUSTAVO LEVATE
OAB/MG 89229·CPF·Representa: Réu
JOAS PESSOA DA CRUZ
OAB/MG 220415·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40
RÉU: SEGMA SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP CPF: 66.353.590/0001-44 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5005115-07.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE em face SEGMA SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA – EPP, em que foi proferida sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal em razão da nulidade do título executivo. Em razão da irresignação por parte da municipalidade concernente a os valores das despesas, foi instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR nº1.0000.21.135491-5/001 para discussão acerca da matéria. Contudo, não pode a parte vencedora da demanda restar prejudicada visto que o direito material já encontra-se transitado em julgado. Dessa forma, acaso a excipiente pretenda a execução dos valores a que faz jus, em sede de cumprimento de sentença, deverá apresentar processo autônomo. Dito isto, suspenda-se e arquive-se, temporariamente, o presente feito até o trânsito em julgado do referido IRDR. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 21:59
Provisório
22/03/2025, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 21:58
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Telegrama)