Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40
RÉU: SEGMA SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP CPF: 66.353.590/0001-44 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5005115-07.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços]
Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE em face SEGMA SEGURANCA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA – EPP, em que foi proferida sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal em razão da nulidade do título executivo. Em razão da irresignação por parte da municipalidade concernente a os valores das despesas, foi instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR nº1.0000.21.135491-5/001 para discussão acerca da matéria. Contudo, não pode a parte vencedora da demanda restar prejudicada visto que o direito material já encontra-se transitado em julgado. Dessa forma, acaso a excipiente pretenda a execução dos valores a que faz jus, em sede de cumprimento de sentença, deverá apresentar processo autônomo. Dito isto, suspenda-se e arquive-se, temporariamente, o presente feito até o trânsito em julgado do referido IRDR. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SIMONE LEMOS BOTONI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte