Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA CPF: 17.359.233/0001-88
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5174324-42.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Equilíbrio Financeiro]
Trata-se de pedido de cessão de crédito formulado por PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.805.661/0001-49, gerido pela XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA em face do crédito constituído em benefício de MARCUS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Pois bem. Ressalta-se que a cessão de crédito é direito disponível das partes, sendo limitado apenas quando a natureza da obrigação não permitir a cessão. In casu, a natureza da obrigação não configura óbice à cessão de crédito. Assim, considerando que a parte contrária não se opôs ao pedido, defiro a sucessão processual para que se inclua no polo ativo da ação PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Deverá a Secretaria proceder à alteração, bem como a inclusão do novo procurador. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças