Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RODRIGO CESAR RODRIGUES ALBUQUERQUE 04426158680 CPF: 19.218.466/0001-96
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5163459-57.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por RODRIGO CÉSAR RODRIGUES ALBUQUERQUE em desfavor de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Conforme ID. 10560899088, houve o bloqueio da quantia de R$ 29.750,17 em consta bancária da parte executada. Em que pese a determinação de transferência dos respectivos valores, infere-se que a ordem não fora cumprida, conforme certidão de ID. 10614631953. Assim sendo, EXPEÇA-SE Ofício para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. requisitando o cumprimento da ordem SISBAJUD. Deverá a instituição financeira cumprir a determinação, no prazo de 05 dias a contar do recebimento, ou, na impossibilidade de realizar a transferência do valor bloqueado para conta judicial, justificar o não atendimento aos termos do Ofício, sob pena de comunicação à autoridade gestora do convênio, sem prejuízo de aplicação de multa, nos termos do art. 139, inc. IV, c/c 537, do CPC. Assim sendo, postergo a análise do pedido de ID. 10661034380. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - DGO